TJPR - 0007603-23.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/03/2023 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
01/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/02/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 11:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:46
Juntada de CUSTAS
-
26/09/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/08/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/08/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 09:45
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
07/04/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/03/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 11:36
OUTRAS DECISÕES
-
13/12/2021 16:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/12/2021 19:09
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:09
Juntada de CUSTAS
-
07/12/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/08/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/08/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2021 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:12
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/07/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/07/2021 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2021 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0007603-23.2021.8.16.0017 Autor(s): MARIA DA SILVA NOCHETTI Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Ao autor, para que apresente, em 15 (quinze) dias, cópias da última declaração de rendas à Receita Federal e do último contracheque, bem como certidões expedidas pelo Detran e pelos Cartórios de Registro de Imóveis locais, para que seja analisado o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento. 2.
No mais, ao autor para que apresente também, em 10 (dez) dias, cópia do(s) contrato(s) celebrado(s) entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda que a parte autora tenha pleiteado a exibição do(s) instrumento(s) contratual(is) pela requerida, o pedido não merece acolhida.
Ela não fez prova de que lhe era impossível exibir o(s) contrato(s) junto com a inicial.
O contrato é documento indispensável à propositura da ação, e sua ausência pode acarretar na inépcia da petição inicial.
Nas ações revisionais, a prova fundamental se perfaz com a apresentação do contrato firmado entre as partes, tendo em vista que é a partir do instrumento contratual que será possível verificar a existência ou não das abusividades ou ilegalidades apontadas.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
05/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:49
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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