TJPR - 0025258-42.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 21:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/06/2025 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
29/04/2025 05:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/03/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/02/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 15:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/10/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 14:29
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2024 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2024 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/12/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2023 14:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/10/2023 16:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/10/2023 13:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/09/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
28/09/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
28/09/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
28/09/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
23/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ALCALDE REPRESENTADO(A) POR ALCALDE LOTEAMENTOS LTDA
-
20/09/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 19:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/12/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/12/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/12/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/12/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
02/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
01/12/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO ALCALDE REPRESENTADO(A) POR ALCALDE LOTEAMENTOS LTDA
-
25/11/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 03:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 03:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2022 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 11:08
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
09/12/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/06/2021 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 19:13
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 04:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025258-42.2020.8.16.0017 Processo: 0025258-42.2020.8.16.0017 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$7.150,63 Autor(s): ANTONIO ALCALDE representado(a) por ALCALDE LOTEAMENTOS LTDA Réu(s): CARLOS DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Vistos e examinados os autos em epígrafe.
I - RELATÓRIO 1.
A parte autora, já qualificada nos autos, propôs ação de despejo em face da parte ré igualmente qualificada, alegando, em síntese, na petição inicial (mov. 1.1), que: a) em 23.11.2019 as partes firmaram contrato de locação referente ao imóvel localizado na Rua Vaz Caminha n. 592, Zona 02, CEP 87020-220, Maringá-PR, pelo valor mensal de R$ 400,00, prevendo vencimento todo dia 10; b) deixou de quitar integralmente a parcela vencida em em 10.05.2020, bem como a integralidade dos alugueres vencidos nos meses de junho a novembro de 2020; c) em razão da exoneração dos fiadores, o contrato não se encontra garantido; d) enviou notificação extrajudicial ao réu, solicitando a desocupação do imóvel, porém até o momento o imóvel não foi devolvido; e) em razão disso, pede o despejo da parte ré, em sede de liminar, a rescisão do contrato, a condenação ao pagamento dos alugueis e acessórios vencidos, bem como quanto aos ônus de sucumbência.
Documentos nas sequências 1.2-1.12. 2.
A liminar de despejo foi indeferida (evento 12.1), nos termos da Lei 14.010/20. 3.
Devidamente citada, a parte ré deixou de apresentar defesa (eventos 21 e 22). 4.
A petição da sequência 26.1 requereu o julgamento antecipado da lide e a imissão de posse. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Mérito 5.
A ação comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
Devidamente citado, o requerido permaneceu silente, pelo que se impõe a aplicação do art. 344, do CPC, considerando a parte ré revel e presumindo-se verdadeiras as alegações da parte autora. 6.
Nessa senda, tem-se que a parte ré é revel, nos termos artigo 344 do Código de Processo Civil: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 7.
Não há circunstâncias constantes dos autos que justifiquem formar o livre convencimento em sentido diverso, ou que justifiquem encetar de ofício outras diligências probatórias. 8.
Destarte, a revelia da parte ré, aliada aos documentos juntados no processo, levam à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em sua petição inicial, pelo que acolho os pedidos da parte autora para decretar o despejo e a resilição do contrato, reconhecendo o inadimplemento por parte da ré, e condená-la ao pagamento dos alugueis e encargos.
III - DISPOSITIVO 9.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO da ação, para conceder a tutela de urgência e ACOLHER os pedidos formulados, e, de resto: a) decreto a rescisão do contrato de locação celebrado pelas partes; b) decreto o imediato despejo da parte ré do imóvel objeto da locação rescindida, nos termos do art. 63, da Lei 8.245/91.
Expeça-se mandado de despejo para a parte ré desocupar voluntariamente o imóvel locado, nos termos do art. 63, º § 1º, b, da Lei de Locação, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizado o despejo forçado (art. 65).
Se já desocupado, defiro desde logo a imissão de posse ao autor; c) condeno a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos e inadimplidos até a data da efetiva desocupação, e nos demais encargos da locação, acrescidos da multa contratual de 10%, com correção monetária (INPC/IGP-DI) e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), desde o vencimento até a data do efetivo pagamento; 10.
CONDENO a parte ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, o que faço com fulcro no artigo 85, do Código de Processo Civil. 11.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Intimem-se. 12.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Roberta Carmen Scramim de Freitas Juíza de Direito -
05/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:08
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS DA SILVA BARBOSA
-
08/01/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2020 17:42
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2020 10:49
Recebidos os autos
-
25/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
-
23/11/2020 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002369-54.1997.8.16.0000
Estado do Parana
Neomar de Lima Peixoto
Advogado: Karla Ferreira de Camargo Fischer
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2023 16:00
Processo nº 0001205-26.2016.8.16.0085
Banco do Brasil S/A
Solima Sociedade Lima de Moveis LTDA ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/02/2025 17:20
Processo nº 0007809-88.2020.8.16.0173
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cintia dos Santos da Silva
Advogado: Caue Bouzon Machado Freire Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2020 13:56
Processo nº 0005737-91.2017.8.16.0090
Gabriel Alves da Silva Neves
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Kelry Dafny Mazon
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/11/2023 15:31
Processo nº 0001686-57.2020.8.16.0114
Rosangela Jacinto de Oliveira
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Thais Oliveira Santa Clara
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2025 17:44