TJPR - 0000288-42.2014.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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19/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:46
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 16:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/11/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:03
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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18/08/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 15:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 02:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CRIMINAL DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Autos nº. 0000288-42.2014.8.16.0096 Processo: 0000288-42.2014.8.16.0096 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 28/02/2014 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): DIEGO APARECIDO DE OLIVEIRA 1.
Analisando detalhadamente os autos, constata-se que o indiciado foi preso em flagrante delito pela prática do crime de receptação (art. 180 do CP), conforme consta nos eventos 3.3/3.4.
No evento 3.14, o proprietário da motocicleta supostamente furtada foi ouvido, ocasião em que ele disse que de fato sua motocicleta foi furtada em 2009, mas que depois a recuperou e vendeu para terceiros.
Sendo assim, por cautela, tornem ao Ministério Público para que diga se insiste no oferecimento do acordo de não persecução penal, já que tudo indica que a motocicleta na verdade naquele momento não era mais considerada como objeto furtado, já que a vítima confirma que a recuperou, devendo ser verificado se o equívoco ocorreu simplesmente pelo fato da vítima não ter solicitado a baixa da anotação de furto. 2.
Diligências necessárias.
Iretama, 24 de fevereiro de 2021. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza de Direito -
06/05/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 18:32
Conclusos para despacho
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03/02/2021 18:31
Recebidos os autos
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03/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
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24/11/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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01/10/2018 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2018 13:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/09/2018 15:18
Juntada de Certidão
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12/09/2018 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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26/06/2015 10:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2015 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2014
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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