TJPR - 0000862-62.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 16:01
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/02/2025 15:45
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005394-89.2015.8.16.0147
-
26/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 22:16
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/04/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:26
APENSADO AO PROCESSO 0005394-89.2015.8.16.0147
-
29/04/2024 22:26
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005394-89.2015.8.16.0147
-
29/04/2024 22:24
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006524-17.2015.8.16.0147
-
29/04/2024 22:20
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000863-47.2021.8.16.0147
-
29/04/2024 22:17
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001223-45.2022.8.16.0147
-
28/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 20:10
APENSADO AO PROCESSO 0001223-45.2022.8.16.0147
-
28/10/2023 20:10
APENSADO AO PROCESSO 0000863-47.2021.8.16.0147
-
28/10/2023 20:09
APENSADO AO PROCESSO 0006524-17.2015.8.16.0147
-
28/10/2023 20:09
APENSADO AO PROCESSO 0005394-89.2015.8.16.0147
-
16/10/2023 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2023 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/11/2022 12:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/05/2022 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:23
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/09/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:04
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
05/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:48
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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