TJPR - 0001303-96.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2022 19:35
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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31/08/2022 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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28/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ALVES DE LIMA
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23/06/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2022 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ALVES DE LIMA
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14/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ALVES DE LIMA
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12/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA FRANCISCA WITOSLAWSKI
-
22/09/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA FRANCISCA WITOSLAWSKI
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13/08/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
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12/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
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08/07/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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18/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 22:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 11:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO ALVES DE LIMA
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31/05/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001303-96.2021.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$120.000,00 Embargante(s): SERGIO ALVES DE LIMA Embargado(s): JULIANA FRANCISCA WITOSLAWSKI
Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil: “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/04/2021 11:34
APENSADO AO PROCESSO 0000267-87.2019.8.16.0194
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29/04/2021 11:32
Alterado o assunto processual
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29/04/2021 11:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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29/04/2021 11:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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17/02/2021 10:57
Recebidos os autos
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17/02/2021 10:57
Distribuído por dependência
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16/02/2021 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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