TJPR - 0010432-64.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 20:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/04/2025 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/04/2025 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:06
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
19/03/2025 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/03/2025 14:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2025 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2024 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 12:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2024 12:49
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/07/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINEI PEREIRA CRUZ
-
25/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 15:53
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/06/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 19:43
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
25/05/2021 14:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0010432-64.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): CLAUDINEI PEREIRA CRUZ Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Afirma o autor que responde a diversos processos criminais[1], e permanece na Cadeia Pública de Cambé desde prisão em flagrante.
Sustenta que a penitenciária onde se encontra é impropria para cumprimento de pena, pois está superlotada, superando, em dobro, a capacidade total do local, impossibilitando a dignidade da pessoa humana.
Expõe que, mesmo com o r.
Juízo da Vara Criminal requerendo a transferência dos presos condenados, a situação continua agravando, submetendo-o a uma situação degradante, vexatória e humilhante.
Requer seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 4.000,00, devidamente corrigidos, acrescidos de juros legais.
Junta documentos (movs. 1.2 a 1.8).
Nos movs. 5.1 a 5.15, o autor colacionou novos documentos. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 321) e sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), juntar procuração atualizada. 3.
Cumprida a determinação, cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar resposta com os documentos necessários, sob pena de revelia.
Atente-se que é desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir do réu. 4.
Em sendo o caso, intime-se o autor para oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias. 5.
A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 6.
Na sequência, com ou sem manifestação, volte concluso. 7.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito [1] N. 0014440- 45.2019.8.16.0056, 0003111-36.2019.8.16.0056, 0009061-65.2015.8.16.0056, 0005730-75.2015.8.16.0056, 0005724-68.2015.8.16.0056, 0011136-14.2014.8.16.0056, 0009823-18.2014.8.16.0056, 0004011-92.2014.8.16.0056 e 0003222-98.2011.8.16.0056. -
03/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2021 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 14:46
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037781-23.2015.8.16.0030
Lucila Ines Dal Pozzo
Fundacao de Saude Itaiguapy - Hospital
Advogado: Bruna Carolina Bianchi de Miranda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2020 09:30
Processo nº 0024453-09.2021.8.16.0000
Jaimir Mansano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ariane Gozzo Bandeira Valentim
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2022 15:00
Processo nº 0017504-24.2021.8.16.0014
Espaco Baby Silva e Silva LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kaleo Semi Rodrigues Chamse Ddine
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2025 14:30
Processo nº 0013758-22.2020.8.16.0035
Loreni Aparecida da Fonseca
Advogado: Pablo Junior Figueiredo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2020 12:50
Processo nº 0010430-94.2021.8.16.0182
Cesar Augusto dos Santos Guirado
Estado do Parana
Advogado: Fanuel Maffud de Paula Marques
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2025 17:37