TJPR - 0002005-80.2020.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 13:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/10/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/09/2021 13:37
PROCESSO SUSPENSO
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16/09/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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30/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
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08/07/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Procedam-se à citação por edital, conforme requerido. Vencido o prazo, vista ao exequente para requerer o que de direito. Em nada sendo requerido, suspendo por 01 ano. Depois, independentemente de intimação, arquivem-se por 05 anos.
Paranacity, datado eletronicamente, IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO -
07/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANACITY/PR
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09/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002005-80.2020.8.16.0128 Processo: 0002005-80.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$706,67 Exequente(s): Município de Paranacity/PR Executado(s): JOSE FREIRE DOS SANTOS 1.
Em que pese as alegações da parte, tenho que não merecem repreensões mais enfáticas por se tratar de mero pedido de reconsideração, instituto inexistente na sistemática processual civil brasileira. 2.
Assim, deixo de analisar tal pleito e mantenho a decisão retro por seus fundamentos. 3.
No mais, intime-se a parte exequente para fornecer novo endereço da executada no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/05/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 13:49
INDEFERIDO O PEDIDO
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04/05/2021 01:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 09:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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11/03/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 15:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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05/03/2021 13:09
Conclusos para decisão
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03/03/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 10:04
Juntada de COMPROVANTE
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29/01/2021 09:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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25/01/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/01/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2021 16:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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13/01/2021 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/01/2021 11:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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17/12/2020 13:41
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/12/2020 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/12/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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