TJPR - 4001247-65.2021.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 15:37
Recebidos os autos
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14/10/2021 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/10/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2021 17:24
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 4001247-65.2021.8.16.0009 Vistos etc., 1.
De-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. Curitiba, VI.
V.
MMXXI. Des.
Gamaliel Seme Scaff -
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4001247-65.2021.8.16.0009 Recurso: 4001247-65.2021.8.16.0009 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): ACIONIR ALVES MARTINS Vistos, etc.
I - Acolho a proposição da douta Procuradoria-Geral de Justiça (mov. 11.1).
II - Constata-se que a apreciação do presente feito não está inserida na competência da Segunda Câmara Criminal.
Conforme esclarecido pelo Procurador de Justiça " tendo em vista que o crime para o qual é cominada reprimenda mais grave pela qual o sentenciado cumpre pena, é classificado como infração penal relativa ao patrimônio (roubo qualificado, cuja pena final foi de reclusão de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses nos autos sob n.0008846-10.2017.8.16.0189 – vide mov. 1.101 dos autos de Execução de Pena n. 0000336-15.2007.8.16.0009 (SEEU)), matéria esta afeta à especialização da Terceira, Quarta ou Quinta Câmara Criminal." III - Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à uma das câmaras competentes para apreciação (Terceira, Quarta ou Quinta Câmara Criminal).
Curitiba, 04 de maio de 2021.
Desembargador Luís Carlos Xavier Relator -
29/04/2021 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
-
28/04/2021 19:51
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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