TJPR - 0016198-12.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2023 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
10/04/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 19:22
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2023 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
16/09/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/08/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 22:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2021 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 15:57
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2021 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/05/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016198-12.2009.8.16.0185 Processo: 0016198-12.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$904,60 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JORGE RAMOS Vistos O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo codex e que tratam, respectivamente, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
Forte neste dispositivo e considerando a data do óbito do executado (1989, fl.16 do pdf digitalizado no mov. 1.1) antes da constituição do crédito tributário, indefiro o requerimento da municipalidade, e faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, sobre eventual vício no título e/ou ilegitimidade de parte e aplicação do artigo 26 da LEF, bem como junte documentos que achar pertinentes.
Havendo outras execuções ativas em nome do de cujus, anote-se o óbito nos autos (trasladando cópia da certidão constante do mov. 1.1) e intime se o Município.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 21:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/02/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 14:26
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:26
Juntada de CUSTAS
-
10/12/2020 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2018 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2018 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2018 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2018 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/03/2017 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2017 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2017 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 15:35
PROCESSO SUSPENSO
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16/12/2016 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2016 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 15:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2016 15:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2009
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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