TJPR - 0001205-08.2020.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/09/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2021
-
07/07/2022 21:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/03/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA,
-
21/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA,
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA,
-
11/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2021 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/07/2021 11:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DA SILVA,
-
27/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/06/2021 19:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/06/2021 19:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
31/05/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ____________________________________________________________________________________ Autos nº. 1205-08.2020 Vistos, Deixo de homologar o projeto de sentença da Juíza Leiga, na forma do art. 40 da lei nº. 9.099/95.
PRELIMINARMENTE DA CONEXÃO Em análise dos autos, verifica-se que a Reclamada aventou a conexão dos processos nº 0001094-24.2020.8.16.0175, 0001097-76.2020.8.16.0175, 0001098-61.2020.8.16.0175, 0001111-60.2020.8.16.0175, 0001117- 67.2020.8.16.0175, 0001118-52.2020.8.16.0175, 0001120-22.2020.8.16.0175 e 0001205-08.2020.8.16.0175, sob a justificativa de tratarem-se de ações idênticas, que se enquadram no art. 55, do CPC.
Neste ponto, razão assiste à Reclamada.
Assim, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e contraditórias, bem como em respeito à celeridade e economia dos atos processuais, reconheço a conexão entre os processos ora relatados.
Note-se que, embora não se trate do mesmo objeto (nº de contratos diferentes), a causa de pedir é a mesma, haja vista que a pretensão do Reclamante em todos os processos é a aplicação da taxa de juros remuneratórios equivalentes à média de mercado, devolução em dobro do cobrado em excesso e indenização por danos morais.
De outro giro, as alegações do Reclamado também são as mesmas.
Dito isso, tem-se que as demandas poderiam muito bem terem sido aglutinadas em um só feito, o que confirma a necessidade de aplicação do art. 55, do CPC, a fim de evitar-se a prolação de decisões conflitantes.
Portanto, as ações devem ser consideradas conexas, embora tratem de contratos distintos, ante a identidade de parte e similaridade de pedidos.
ANA CRISTINA CREMONEZI Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ____________________________________________________________________________________ Conclusão: om base no exposto e reconhecendo a conexão entre as demandas 0001094- 24.2020.8.16.0175, 0001097-76.2020.8.16.0175, 0001098-61.2020.8.16.0175, 0001111-60.2020.8.16.0175, 0001117-67.2020.8.16.0175, 0001118- 52.2020.8.16.0175, 0001120-22.2020.8.16.0175 e 0001205- 08.2020.8.16.0175, DETERMINO o apensamento dos autos.
Após, voltem conclusos os autos.
Intimem-se e diligências necessárias.
Uraí, data da assinatura digital.
ANA CRISTINA CREMONEZI Juiz de Direito ANA CRISTINA CREMONEZI Juiz de Direito -
04/05/2021 16:48
APENSADO AO PROCESSO 0001094-24.2020.8.16.0175
-
15/03/2021 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/03/2021 16:36
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/02/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2020 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2020 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2020 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/12/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/12/2020 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 10:49
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/11/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:23
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2020 12:01
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 12:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022549-37.2011.8.16.0021
Municipio de Cascavel
Arruda Alvim, Aragao, Lins e Sato-Advoga...
Advogado: Welton de Farias Fogaca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2021 14:30
Processo nº 0047298-71.2013.8.16.0014
Ame Eventos Associacao Mega Eventos
Associacao Atletica Academica Francisco ...
Advogado: Alain Villeneuve Medina de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2025 15:41
Processo nº 0021448-33.2009.8.16.0021
Crestiane Andreia Zanrosso
Patricia Aparecida Munhoz
Advogado: Crestiane Andreia Zanrosso
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2020 09:00
Processo nº 0021448-33.2009.8.16.0021
Picoli &Amp; Zanrosso Adv. Assoc.
Roberto Carlos Quoos
Advogado: Renata Eliza Rolim de Moura Zart
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2009 00:00
Processo nº 0025089-19.2015.8.16.0021
Roger Heringer
Associacao Paranaense de Ensino e Cultur...
Advogado: Karime Heringer
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2019 14:00