TJPR - 0000036-76.2021.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/08/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
24/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
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14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/04/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 17:56
PROCESSO SUSPENSO
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16/02/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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14/01/2022 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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26/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
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17/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0000036-76.2021.8.16.0166 Processo: 0000036-76.2021.8.16.0166 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.751,62 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Avenida S Gabriel, 555 5º andar - Conjunto 505 - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Réu(s): MARCIO ADRIANO ANDREAZI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BEIJA FLOR, 227 - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 SENTENÇA R E L A T Ó R I O OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO promoveu a presente ação de busca e apreensão, com pedido liminar, em face de MÁRCIO ADRIANO ANDREAZI, objetivando a apreensão do veículo da marca Honda, modelo XRE 300/300 ABS/FLEX, tipo motocicleta, ano de fabricação e modelo 2018, de cor verde, placa BCF2461, CHASSI 9C2ND1110JR105224, dado em garantia, sob a forma de alienação fiduciária, do adimplemento do contrato de financiamento n.º 1.00184.0003787.18, 18/05/2018.
Concedida a liminar e efetivadas a busca e apreensão do veículo e a citação, o réu quedou inerte, deixando transcorrer o prazo para contestação in albis, ao passo que a parte adversa pugnou pelo reconhecimento da revelia e julgamento antecipado da lide. F U N D A M E N T A Ç Ã O A causa comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, pois a inércia do réu em responder aos termos da ação, embora devidamente citado, enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do mesmo diploma legal.
O pedido se acha devidamente instruído com o contrato, demonstrativo do débito e notificação do réu, sendo de rigor conceder a tutela definitiva para o fim de confirmar a liminar. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de busca e apreensão ajuizada por OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MÁRCIO ADRIANO ANDREAZI, fazendo-o para o fim de declarar rescindido o contrato e consolidar a posse e propriedade plenas em mãos da proprietária fiduciária do automóvel descrito acima, nos termos do decreto-lei 911/69 e do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Incumbe à parte postulante cumprir o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, valendo a presente sentença como título hábil perante qualquer repartição pública para efeito de domínio e de posse do bem, visando a transferência do veículo a terceiros indicados pela parte requerente, devendo os títulos exibidos permanecerem nos autos.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, tendo em vista o grau de zelo do patrono da parte autora, o tempo exigido para a prestação de seus serviços e, especialmente, a relativa facilidade da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico.
Intimem-se. Terra Boa datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
06/07/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 22:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2021 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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16/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0000036-76.2021.8.16.0166 Processo: 0000036-76.2021.8.16.0166 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.751,62 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Avenida S Gabriel, 555 5º andar - Conjunto 505 - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Réu(s): MARCIO ADRIANO ANDREAZI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BEIJA FLOR, 227 - CENTRO - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 1.
Diante da satisfação da apreensão (seq. 22.1), bem como o decurso de prazo sem purgação da mora pela parte devedora, defiro o desbloqueio do bem junto ao sistema Renajud, conforme requerido pela parte autora na petição de seq. 23.1. 2.
Após, retornem os autos conclusos para sentença com o indicativo da matéria no agrupador. 3.
Intimem-se. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
05/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:25
DEFERIDO O PEDIDO
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26/02/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
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25/01/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/01/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 14:11
Expedição de Mandado
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18/01/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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15/01/2021 15:20
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2021 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/01/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/01/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/01/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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12/01/2021 16:14
Recebidos os autos
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12/01/2021 16:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/01/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/01/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/01/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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12/01/2021 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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