TJPR - 0018952-54.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/09/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:51
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
11/03/2022 17:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2021 17:37
APENSADO AO PROCESSO 0018764-61.2020.8.16.0018
-
19/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA APARECIDA COUTINHO DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0018952-54.2020.8.16.0018 Polo Ativo(s): SANDRA APARECIDA COUTINHO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1.
A presente ação é uma das centenas de ações propostas perante os Juizados Especiais do Foro Central desta Comarca, que versam sobre interrupção no fornecimento de água em alguns bairros da zona norte do município de Maringá, no período de 11/09/2020 a 15/09/2020, devido ao rompimento de uma adutora situada na Rua Trinidad, na altura do número 925. 2.
Em sua contestação, dentre outras alegações, trouxe a ré a notícia de que propôs ação de produção antecipada de prova (Autos n.° 0005634-70.2020.8.16.0190), através da qual pretende demonstrar que o rompimento foi causado por falha imputável à empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda que, ao edificar uma galeria pluvial naquele local, teria indevidamente a apoiado sobre a adutora, o que teria levado ao seu rompimento. 3.
Oportuno destacar que a referida prova pode ser de extrema relevância para o deslinde das ações individuais que por aqui tramitam, pois poderá demonstrar a culpa exclusiva de terceiro pelo evento, o que, se efetivamente demonstrado, poderá excluir a responsabilidade da ré, ou ao menos mitigá-la. 4.
Assim, e sobretudo porque perante os Juizados Especiais não poderia ser possibilitado à ré a produção de prova semelhante, já que aqui, como é cediço, não se admite a produção de prova pericial, e pra que não se venha a alegar cerceamento de defesa, entendo salutar a suspensão da presente ação até a conclusão daquela ação. 5.
Ante o exposto, declaro suspenso o curso da presente ação pelo prazo máximo de 01 (um) ano, o que faço com fulcro no artigo 313, V, “b”, do Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se. 7.
Vindo aos autos notícia acerca “do encerramento” da ação de produção antecipada de prova, ou decorrido o prazo a que alude o item 5, retro, venham-me conclusos.
Aqui é oportuno destacar que, ainda que já tenha sido apresentado laudo pelo perito judicial nomeado na ação de produção antecipada de prova, isso por si só não põe termo ao procedimento, o que somente ocorrerá com a homologação do laudo pelo juiz, a qual poderá ser precedida, por exemplo, de quesitos suplementares, suscitação de dúvidas, esclarecimentos do perito etc. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
06/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:39
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 11:53
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
04/05/2021 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/04/2021 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2021 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/02/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/11/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 14:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 14:52
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 14:52
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011976-96.2018.8.16.0019
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Charles Santana da Rosa
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2021 08:00
Processo nº 0016796-71.2021.8.16.0014
Belagricola Comercio e Representacoes De...
Valmir Speke
Advogado: Carlos Eduardo Parreira de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 13:30
Processo nº 0029141-48.2020.8.16.0000
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Perfilados Vanzin LTDA
Advogado: Andre Ricardo Forcelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2021 08:15
Processo nº 0003376-30.2020.8.16.0112
Lopes &Amp; Rauber LTDA
Rosane da Silva de Oliveira
Advogado: Katia Rosieli Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2020 14:36
Processo nº 0005484-71.2012.8.16.0028
Ana Paula Mariano de Souza da Silva
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/09/2022 18:45