TJPR - 0004756-82.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/06/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA CAMILA RODRIGUES FERREIRA
-
17/05/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 12:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA CAMILA RODRIGUES FERREIRA
-
17/10/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA CAMILA RODRIGUES FERREIRA
-
11/10/2022 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2022 19:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
06/09/2022 12:32
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
06/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA CAMILA RODRIGUES FERREIRA
-
01/09/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 19:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/08/2022 18:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 19:00
-
04/04/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/03/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
-
31/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/03/2022 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:09
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA CAMILA RODRIGUES FERREIRA
-
03/02/2022 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/12/2021 18:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/12/2021 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/12/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2021 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
21/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004756-82.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pessoas com deficiência Valor da Causa: R$13.497,96 Polo Ativo(s): LUIZA CAMILA RODRIGUES FERREIRA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Primeiramente, ante a redistribuição do feito, ratifico todos os atos decisórios praticados pelo Juízo que se declarou incompetente e passo ao impulso da marcha processual. 2.
Intimados para especificarem provas, a parte reclamante pugnou pela produção de provas no evento 54.
Decido. 3.
Com relação ao requerimento de produção de prova documental, sou pelo deferimento, isso porque, segundo entendimento jurisprudencial do qual comungo, é possível “a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que ouvida a parte contrária, oportunizando-a a apresentar a contraprova.”[1] Assim, uma vez produzida a prova documental, deverá ser intimada a parte contrária para manifestação, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. 4.
Haja vista que a parte ativa manifestou interesse na produção de prova oral, DEFIRO referido pedido, devendo a Secretaria diligenciar no sentido de designar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a qual deverá ser presidida por Juiz Leigo, observando-se o sistema de rodízio adotado pela Secretaria. 5.
Tendo em vista as recomendações constantes do artigo 3º, do Decreto Judiciário nº 227/2020 – D.
M., no sentido de que deve se dar prioridade à realização de audiências de instrução por meio de videoconferência, ante a necessidade de redução do trânsito de pessoas nos fóruns, mesmo quando retornar o atendimento presencial, à Secretaria para que proceda o agendamento de data para a realização de audiência por videoconferência. 6.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade instrutória deverá a Secretaria apresentar o referente à plataforma link virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo correspondente ao passo a passo para acesso pelas partes, advogados, procuradores e testemunhas ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 7.
Nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, informo que compete a própria parte cientificar e apresentar suas testemunhas na solenidade instrutória (até o limite de três), independente de prévia intimação por este Juízo, devendo ainda prestar a esta todas as informações necessárias para acesso ao sistema (que será detalhado pela Secretaria na forma contida no item supra), podendo esta participar da audiência do local que entender mais conveniente. 8.
Por outro lado, caso haja necessidade de prévia intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada formular a pretensão de intimação na forma contida no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ou seja, com até cinco (5) dias de antecedência à audiência instrutória, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas na forma contida no art. 450, do CPC, indicado, se possível, o e-mail e o número de telefone da testemunha, preferencialmente celular, visando a celeridade no contato que será feito em ocasião posterior pela Secretaria.
Para a hipótese de a testemunha arrolada ser servidor público, observe-se o disposto no artigo 455, §4º, III, do CPC. 9.
Na hipótese de solicitação de intimação da testemunha, deverá a Secretaria intimar esta por telefone, ocasião em que deverá indicar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informar o passo a passo para acesso.
Na mesma oportunidade, deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a testemunha necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 10.
Na hipótese de a parte não ter indicado o telefone para contato da testemunha, promova-se a sua intimação para que, em três (3) dias, traga a informação ou justifique a impossibilidade, sob pena de incidir na presunção de que apresentará a testemunha quando de sua oitiva na audiência virtual e que, se acaso esta não se fizer presente, incorrerá na presunção de desistência. 11.
Para hipótese de a parte ultrapassar o número máximo testemunhas (art. 34, da Lei 9.099/95), fica limitada a oitiva às três (3) primeiras testemunhas indicadas no rol. 12.
A ausência da parte autora na audiência acarretará a extinção da demanda, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 13.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto [1] TJ-MG: 101940909998980011 MG 1.0194.09.099989-8/001(1), Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CORTÊS, Data de Julgamento: 04/02/2010, Data de Publicação: 26/02/2010. -
06/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/03/2021 13:23
Recebidos os autos
-
14/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 15:07
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/02/2021 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 18:19
Declarada incompetência
-
15/01/2021 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/01/2021 09:54
Recebidos os autos
-
15/01/2021 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2020 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2020 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2020 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GISELE COLOMBARI GOMES
-
20/07/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 10:30
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/06/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/06/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2020 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2020 17:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/06/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/05/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
25/05/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 16:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/03/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2020 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2020 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:24
Distribuído por sorteio
-
27/02/2020 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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