TJPR - 0006756-76.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 15:07
Juntada de LAUDO
-
20/03/2023 15:04
Processo Reativado
-
16/02/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 16:02
Expedição de Certidão GERAL
-
12/01/2023 16:52
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2022 16:05
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/10/2022 10:37
Expedição de Certidão GERAL
-
15/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:30
Expedição de Certidão GERAL
-
14/07/2022 13:12
Expedição de Certidão GERAL
-
13/06/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/06/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
13/05/2022 13:27
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2022 19:07
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/03/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
17/02/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
17/02/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
17/01/2022 15:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/12/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:34
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 21:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 10:08
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
08/12/2021 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/12/2021 13:43
Juntada de RELATÓRIO
-
06/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
04/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:43
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/11/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2021 10:37
Expedição de Certidão GERAL
-
12/08/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 20:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/06/2021 14:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/05/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:11
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
11/05/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/05/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006756-76.2021.8.16.0031 Processo: 0006756-76.2021.8.16.0031 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Flagranteado(s): Idilson Juscoski da Silva I – Compulsando os autos, verifica-se que se trata de comunicado de prisão em flagrante de IDILSON JUSCOSKI DA SILVA, o qual foi preso, na data de 02/05/2021 pela prática, em tese, de crimes de embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO. Da análise dos autos, entende-se que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Veja-se. Depreende-se do comunicado de prisão em flagrante, que o autuado teria sido flagrado conduzindo seu veículo embriagado e, ainda, transportando arma de fogo. Trata-se de autuado primário e sem antecedentes criminais, conforme certidão do Oráculo, evento 12.1. Tem-se, pois, que não restou suficientemente demonstrada a periculosidade concreta das supostas condutas do autuado. De qualquer maneira, é necessário que a prisão seja substituída por outras medidas cautelares. Por todo exposto, com fundamento no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, concedo LIBERDADE PROVISÓRIA ao autuado, condicionando, todavia, o benefício ao pagamento de fiança, a qual arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como o compromisso de cumprir as seguintes condições: Comunicação de eventual alteração de domicílio ou residência; Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; II – Tomem-se as providências necessárias ao recolhimento da fiança, lavrando-se termo, de acordo com o artigo 329 do Código de Processo Penal, cientificando, na ocasião, o afiançado das condições do artigo 327 e 328 do mesmo Código. III – Em caso de recolhimento do valor arbitrado, expeça-se alvará de soltura em favor do afiançado, cumprindo-o se por outro motivo não estiver preso. IV – Aguarde-se, pois, o recolhimento da fiança arbitrada por 48 (quarenta e oito) horas.
Não sendo integralizada a fiança dentro de 48 (quarenta e oito) horas, não tendo o afiançado condições econômicas para tanto, certifique-se a respeito e, desde logo, expeça-se alvará de soltura, cumprindo-o se por outro motivo não estiver preso, sendo desnecessária nova conclusão, consignando as condições já mencionadas. V – Comunique-se o arbitramento da fiança, em relação ao autuado, à autoridade policial e eventual defensor.
Expeça-se, ainda, mandado de intimação. VI – Oportunamente, altere-se a classe processual dos autos para inquérito policial e remetam-se ao Ministério Público, para as devidas providências. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico.
Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito -
03/05/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/05/2021 17:27
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2021 17:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
03/05/2021 17:10
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:15
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/05/2021 15:46
APENSADO AO PROCESSO 0006779-22.2021.8.16.0031
-
03/05/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/05/2021 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:45
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/05/2021 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 11:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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