TJPR - 0001172-29.2020.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
25/10/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
25/10/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
21/09/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/08/2022 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 18:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2022 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/06/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2022 19:00
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 22:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2022 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2022 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/11/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/08/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/06/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0001172-29.2020.8.16.0042 Processo: 0001172-29.2020.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.124,20 Autor(s): MARIA JOSE DE SOUZA Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos e etc. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC.
Em sendo a parte maior de sessenta anos, averbe-se a tramitação prioritária neste feito. 2.
Tendo em vista que a natureza desta demanda indica ser improvável a realização de transação, que as partes podem celebrar composição a qualquer momento do feito (o que não demanda a realização prévia de ato específico para tal finalidade) e, por fim, considerando que se encontra vigente a pandemia da Covid19, com vedação da realização de atos presenciais no âmbito do fórum local fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 3.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 335), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 344).
Vindo negativo o AR, cite-se por oficial de justiça. 4.
Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 7.
Considerando a idade avançada da parte, a Serventia para que realize diligência visando apurar se o CPF do promovente permanece ativo. 8.
Intimações e diligências necessárias Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
06/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 19:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 09:42
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/02/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
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16/02/2021 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 10:52
Juntada de PARECER
-
08/02/2021 10:52
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2020 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2020 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
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18/11/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 16:56
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/11/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
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06/10/2020 17:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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06/10/2020 17:06
Recebidos os autos
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05/10/2020 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2020 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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