TJPR - 0010455-78.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/09/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
08/09/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/06/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:14
Homologada a Transação
-
07/06/2022 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/06/2022 09:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/06/2022 20:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/03/2022 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/02/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE SELMA RODRIGUES PEREIRA
-
02/12/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 14:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
02/12/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 07:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/09/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
08/09/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE L C DE OLIVEIRA CAMARGO IMÓVEIS - ME
-
15/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/07/2021 14:14
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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08/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SELMA RODRIGUES PEREIRA
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07/07/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Processo nº: 0010455-78.2021.8.16.0030 Exequente(s): L C de oliveira camargo imóveis - me Executado(s): SELMA RODRIGUES PEREIRA 1.
Cite-se para pagamento da dívida em 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de Carta com AR.
Cientifique-se a parte executada, ainda, que no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art.916). 2.
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema Sisbajud (artigos 835, I, e 854 do CPC), sendo que eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 2.1.
Deve ser observado que, no caso de bloqueio de múltiplas contas, havendo penhora de valor superior ao indicado na petição inicial, à Secretaria para proceder o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 2.2.
Observe-se também que o bloqueio não deve recair sobre conta salário, nos termos do disposto no artigo 833, IV do CPC. 3.
Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema Sisbajud, paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos acerca das matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais ou nos artigos 525, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Acaso infrutífera a pesquisa pelo Sisbajud, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema Renajud (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo em caso de pretender a constrição judicial do bem deverá o exequente indicar a respectiva localização. 5.
Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:45
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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