TJPR - 0000822-67.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
06/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 17:01
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
30/01/2023 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
27/01/2023 16:56
Homologada a Transação
-
25/01/2023 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/01/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/01/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:28
Expedição de Carta precatória
-
30/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/09/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/09/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
25/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/07/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
03/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
18/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/02/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
11/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000822-67.2020.8.16.0098 Processo: 0000822-67.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$6.384,30 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): Shirley Vilas Boas Fabro 1.
Diante do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para instruir corretamente o pleito com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, esclarecendo, de forma pormenorizada como o valor reconhecido na sentença alcançou o montante correspondente a R$ 7.298,30 (sete mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. 2.
Apresentado o cálculo, cumpra-se o item 11 da Portaria 05/2020 deste Juízo. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 19 de novembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
19/11/2021 14:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
19/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000822-67.2020.8.16.0098 Processo: 0000822-67.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$6.384,30 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): Shirley Vilas Boas Fabro
Vistos. 1.
Intime-se a parte requerida acerca da contraproposta de acordo ofertada ao mov. 95.1. 2.
Em caso de não aceitação pela promovida ou decurso do prazo, intime-se a autora para formular expressamente o pedido de cumprimento de sentença e instruir corretamente o pleito com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. 3.
Apresentado o cálculo, cumpra-se o item 11 da Portaria 05/2020 deste Juízo. 4.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 07 de outubro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
08/10/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
21/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000822-67.2020.8.16.0098 Processo: 0000822-67.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$6.384,30 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): Shirley Vilas Boas Fabro
Vistos.
Homologo integralmente, por sentença, a decisão sobre os embargos de declaração, proferida pela ilustre Juíza Leiga no evento 83.1, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias Jacarezinho, 27 de agosto de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
27/08/2021 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2021 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 15:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/07/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE SHIRLEY VILAS BOAS FABRO
-
19/07/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2021 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/06/2021 17:48
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000822-67.2020.8.16.0098 Processo: 0000822-67.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$6.384,30 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): Shirley Vilas Boas Fabro 1.
Determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo responsável pela instrução processual (ev. 58), para que seja apresentado o parecer de sentença no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 64 da Resolução nº 09/2019 do CSJEs e do Enunciado 95 do Fonaje. 2.
Após, voltem conclusos para adoção das medidas previstas no art. 40 da Lei dos Juizados Especiais. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 12 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
12/05/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000822-67.2020.8.16.0098 Processo: 0000822-67.2020.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$6.384,30 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): Shirley Vilas Boas Fabro
Vistos. 1.
Concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnação à contestação, o requerente foi intimado na audiência realizada em 20 de abril de 2021, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte (22/04/2021).
Ante o exposto, como a requerida manifestou apenas “ciência”, aguarde-se a apresentação de impugnação à contestação ou o decurso do prazo, o que ocorrerá em 04/05/2021. 2.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 30 de abril de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
30/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 20:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 20:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/04/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/03/2021 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 08:32
Expedição de Carta precatória
-
25/01/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2020 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2020 19:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2020 20:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/11/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2020 10:17
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2020 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2020 16:27
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ESCOLA MARANATA LTDA,
-
27/04/2020 11:03
Recebidos os autos
-
27/04/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2020 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/04/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2020 15:27
Juntada de COMPROVANTE
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23/03/2020 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/02/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/02/2020 08:53
Recebidos os autos
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19/02/2020 08:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2020 14:47
Recebidos os autos
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18/02/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2020 14:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2020 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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