TJPR - 0003550-24.2020.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE EDILENE DA SILVA
-
09/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/05/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
15/04/2025 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 23:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 04:13
DECORRIDO PRAZO DE EDILENE DA SILVA
-
13/12/2024 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE EDILENE DA SILVA
-
25/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/11/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
11/11/2024 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2024 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2024 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 14:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2024 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2024 08:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 16:32
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
20/10/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 21:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/10/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:51
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2023 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
14/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:46
OUTRAS DECISÕES
-
01/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/06/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
19/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/05/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
19/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
07/03/2023 21:43
Juntada de LAUDO
-
28/02/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
12/01/2023 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 20:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
08/08/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/07/2022 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
24/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
30/05/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
05/04/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
26/02/2022 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/02/2022 19:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/12/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
30/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
17/08/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
04/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ELTON DE LIMA CALADO
-
25/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
13/07/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003550-24.2020.8.16.0117 Processo: 0003550-24.2020.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.392,49 Autor(s): EDILENE DA SILVA Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ 1.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movido por Edilene da Silva em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO, SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ.
Segundo consta na exordial, o requerente requer a revisão do contrato de Conta Corrente firmado com a ré, sob o nº 11557-8 da Agência 0710, informa ainda, que foram cobrados os juros remuneratórios de forma capitalizada e a taxa flutuante de juros, sendo aplicado sem pactuação expressa, em valores superiores à taxa média de mercado.
Assim, requer a revisão do Contrato de abertura de crédito em conta corrente, do período de 2011 até o último lançamento ocorrido, sendo aplicado a taxa de juros remuneratórios de acordo com a média do mercado, seja condenada a devolução dos valores cobrados em excesso.
Decisão de mov. 23.1 determinou a citação da parte requerida.
Após instaurado o contraditório (citação no movs. 28, e contestação no movs. 29) e havendo manifestação das partes quanto às provas a serem produzidas (movs. 39 e 40), passo ao saneamento e organização do processo na forma preconizada pelo art. 357, do CPC. 2.
No âmbito das questões processuais pendentes, o requerido suscitou a preliminar de prescrição, ao final requer que seja julgado improcedentes o pleito autoral. 2.1 Prescrição Os prazos prescricionais para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a consequente restituição das quantias pagas a maior é decenal, pois fundadas em direito pessoal.
Verifica-se que a requerente requer a revisão do contrato de abertura de credito em conta corrente desde o ano de 2011, portanto afasto a preliminar de prescrição. 3.
Não existem outras preliminares ou prejudiciais de mérito a serem apreciadas e o processo apresenta todos os seus pressupostos de existência e de desenvolvimento válido, não se vislumbrando vícios de forma ou de fundo, pelo que declaro saneado o feito.
Em que pese o pedido de julgamento antecipado, entendo necessária a produção de provas.
O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370 do CPC). 4.
Incabível o julgamento antecipado da lide, pela necessidade de produção de provas, pelo que estabeleço os pontos controvertidos: a) Se foram praticados juros ilegais ou superiores aos convencionados entre as partes; b) Se houve capitalização de juros; c) Se houve a cobrança de encargos ilegais. d) valores cobrados em excesso. 5.
Com relação aos meios de prova: Defiro a realização de prova pericial contábil, a qual seja procedida pela Secretaria a nomeação do perito contábil que conste cadastrado no CAJU. 5.1 Fixo como quesitos do Juízo: a) a) Se foram praticados juros ilegais ou superiores aos convencionados entre as partes; b) Se houve capitalização de juros; c) Se houve a cobrança de encargos ilegais. d) valores cobrados em excesso. 5.2 Intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471, §1º do CPC). 5.3 O laudo deverá ser elaborado de acordo com o constante no art. 473, caput, e §§ 1ºe 2 do CPC, e entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data designada para a realização da perícia (art. 471, §2º do CPC), ressalvando o preconizado no art. 476, do CPC. 5.4 As partes, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, ora nomeado, bem como apresentar quesitos e, ainda, querendo, indicar assistente técnico, tudo dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1º, inciso I, II e III do CPC). 5.5 Não sendo apresentado impedimento ou suspeição, intime-se o Sr.
Perito para que informe no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e, em caso afirmativo, para que formule proposta de honorários e indique seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico que servirá para as intimações.
Devendo, ainda, no mesmo prazo, indicar seu currículo, a fim de comprovar sua especificação (art. 465, §2º, inciso I, II e III, do CPC). 5.6 Em seguida, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). 5.7 Em não havendo concordância, voltem conclusos para apreciação. 5.8 Havendo concordância, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários do perito, mediante depósito judicial, em conformidade com o art. 95 do CPC, no prazo 05 (cinco) dias. 5.9 Após, intime-se o Sr.
Perito para que indique no prazo de 05 (cinco) dias o local, dia e horário de realização da perícia, observando que há a necessidade de que seja respeitado um período mínimo de 30 (trinta) dias entre o dia em que informada a data em que será realizada a perícia e a data de realização desta, para que seja possível cientificar em tempo hábil as partes e seus assistentes técnicos da data designada (art. 466, §2º, do CPC).
Querendo, o Sr.
Perito poderá ter vista dos autos para a completa conformação dos fatos versados. 5.10 Em seguida, intimem-se as partes para que tomem ciência (art. 474 do CPC).
Comunicando-as que poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligências, desde que antes da apresentação do laudo, que serão respondidos pelo perito previamente (art. 469 do CPC). 5.11 Protocolado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, mesmo tempo terão seus assistentes técnicos para apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, §1ºdo CPC). 5.12 Havendo manifestação das partes acerca de ponto divergente ou dúvida no laudo e, ou, parecer divergente do assistente técnico, deverá o perito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a ocorrência (art. 477, §2º, do CPC). 5.13 Se após a explicação por escrito do perito, ainda assim restarem dúvidas a respeito do laudo, as partes, poderão pedir a intimação do perito e do assistente técnico para comparecimento em audiência de instrução e julgamento (art. 477, § 3.º do CPC). 6.
As partes poderão juntar eventuais documentos, nos termos do art. 435, CPC.
Intimações e demais diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
06/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2021 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/02/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/01/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 23:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/10/2020 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/09/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2020 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2020 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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14/08/2020 12:11
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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