TJPE - 0014724-59.2024.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 21:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:17
Processo Reativado
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10/06/2025 12:17
Expedição de .
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10/06/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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26/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:00
Expedição de RPV.
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13/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:18
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0014724-59.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ELINALDO ERNANIS DOS SANTOS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 188852685, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento id 193075078, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Posteriormente, a parte exequente apresentou pedido de renúncia ao excedente ao limite de RPV (id 193676965), o que foi acolhido pela parte executada (id 194242471). 4.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 5.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 6.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 75.811,21 (setenta e cinco mil oitocentos e onze reais e vinte e um centavos), conforme planilha acostada na petição de Id. 194242471. 5.1.
O referido valor deve ser atualizado, no momento da expedição do precatório/RPV, pela Contadoria Judicial, tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, e com a aplicação da Taxa SELIC a partir de então, nos termos do disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 5.2.
Feita atualização pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre esses novos cálculos. 5.3.
Não havendo oposição das partes, expeça-se RPV, considerado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, com valor vigente à data da expedição do referido requisitório de pagamento.
Caso contrário, voltem-me os autos para decisão. 6.
Eventuais honorários contratuais serão decididos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
17/02/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/02/2025 19:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2025 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:40
Conclusos 5
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09/12/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/12/2024 09:39
Conclusos cancelado pelo usuário
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28/11/2024 10:56
Conclusos 5
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27/11/2024 23:53
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/11/2024 09:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:44
Juntada de Petição de decisão\acórdão
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16/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 14:30
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 29/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/04/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:13
Alterada a parte
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12/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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