TJPR - 0001596-09.2018.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TAICIR IBRAHIM
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE RIBEIRO ROSA
-
28/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMERI DE BRITO WAGNER
-
24/11/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av.
Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 Autos nº. 0001596-09.2018.8.16.0150 Processo: 0001596-09.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.379,95 Exequente(s): ROSIANE RIBEIRO ROSA Executado(s): Rosimeri de Brito Wagner SENTENÇA Tendo-se em vista que devidamente intimado para dar andamento aos autos (ev. 128), a a parte autora renunciou ao prazo para manifestação (ev. 129), tem-se que o feito deve ser extinto.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante do disposto nos artigos 54 e 55, da Lei n° 9.099/95.
Proceda-se à baixa/cancelamento de eventuais contrições/penhoras.
Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
04/11/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:13
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
14/09/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE RIBEIRO ROSA
-
02/06/2021 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/05/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av.
Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 Autos nº. 0001596-09.2018.8.16.0150 Processo: 0001596-09.2018.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.379,95 Exequente(s): ROSIANE RIBEIRO ROSA Executado(s): Rosimeri de Brito Wagner DECISÃO: Vistos etc. 1.
Determino a realização pela Escrivania de busca junto ao sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854, Código de Processo Civil/2015, até o limite de R$ 918,12 (novecentos e dezoito reais e doze centavos): a.
Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma da segunda parte do Item 5.8.7.2 do CNCGJ e artigo 854, §1º do Código de Processo Civil/2015. b.
A resposta positiva substitui o termo de penhora na forma do item 17.2.9.8.1 do CNCGJ, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada ou conforme artigo 841, Código de Processo Civil/2015. c.
Consigne-se na intimação da penhora, que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil/2015. d.
Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do artigo 854, §5º do Código de Processo Civil/2015. 2 - Sendo a diligência acima infrutífera ou insuficiente para o adimplemento do débito, e havendo eventual requerimento no sentindo, proceda à busca junto ao sistema RENAJUD (STJ, REsp 1347222/RS, j. em 25/08/2015) e em sendo positiva a busca: a.
Proceda à anotação da restrição relativa (penhora e circulação), substituindo a resposta positiva do sistema o termo de penhora, na forma do item 5.8.8.3 do Código de Normas. b.
Proceda à avaliação do bem, usando como valor o constante da Tabela FIPE (www.veiculos.fipe.org.br), na forma do artigo 871, IV do Código de Processo Civil/2015. b.1.
Em sendo insuficientes as informações para a escorreita avaliação, diligencie a Serventia pelo Sistema RENAJUD ou Portal SINESP. b.2.
Permanecendo a insuficiência, expeça-se mandado de avaliação e intimação (Oficial de Justiça), dando ciência da penhora realizada, via Sistema RENAJUD, nos termos dos artigos 841 e 525 do Código de Processo Civil/2015. b.3.
Sendo realizada a avaliação pela Tabela FIPE, expeça-se mandado de intimação da penhora, dando ciência também da avaliação.
No entanto, em caso de interesse manifesto do exequente na remoção do bem, expeça-se mandado de remoção e intimação e ainda dê-se ciência do valor da avaliação. c.
Após, a intimação do executado, aguarde-se sua manifestação, sobre a penhora realizada, não havendo manifestação, certifique-se. d.
Na sequência, diga o credor em 05 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do bem (Código de Processo Civil/2015, artigo 876) ou na realização de leilão.
Após, concluso. 3 - Sendo negativas as diligências supracitadas, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4 - Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente.
Wesley Porfírio Borel Juiz Substituto -
04/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2021 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2021 18:31
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 18:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/02/2021 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE RIBEIRO ROSA
-
02/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/01/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE RIBEIRO ROSA
-
08/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 13:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2020 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/07/2020 14:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/07/2020 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2020 18:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2020 18:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:07
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
19/05/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE RIBEIRO ROSA
-
04/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2020 14:38
Expedição de Mandado
-
07/01/2020 12:47
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
05/12/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 18:01
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
11/09/2019 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/09/2019 14:13
PROCESSO SUSPENSO
-
05/09/2019 14:11
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
26/08/2019 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 23:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROSIANE RIBEIRO ROSA
-
30/06/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/06/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/05/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TAICIR IBRAHIM
-
12/04/2019 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 16:12
Expedição de Mandado
-
25/02/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 17:43
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2019 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2019 17:36
Processo Reativado
-
21/02/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2019 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2019 12:50
Recebidos os autos
-
12/02/2019 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/02/2019 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2019 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2018
-
29/11/2018 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMERI DE BRITO WAGNER
-
14/11/2018 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 18:36
Homologada a Transação
-
14/09/2018 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/09/2018 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/09/2018 01:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2018 12:59
Expedição de Mandado
-
29/07/2018 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/07/2018 13:02
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2018 21:28
Recebidos os autos
-
12/07/2018 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2018 21:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/07/2018 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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