TJPR - 0007593-33.2012.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 06:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2024 06:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2024 20:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/09/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2023 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
15/02/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
24/01/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 11:55
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁ PREVIDÊNCIA
-
08/06/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007593-33.2012.8.16.0004 Processo: 0007593-33.2012.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Produtividade Valor da Causa: R$300.000,00 Polo Ativo(s): EMILIA KOSLOSKI ENEDINA BELO DE LIMA Eni Dias Fidelis JULIANA KOSLOSKI MARIANE KOSLOSKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Paraná Previdência Vistos para decisão. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo dos autos nº 0003458-22.2005.8.16.0004 (824/2005), sendo exequentes Emília Kosloski, Juliana Kosloski, Mariane Kosloskim, Enedina Belo de Lima e Eni Dias Fidelis e executado o Estado do Paraná e Paranáprevidência.
Distribuído o feito, pela decisão de mov. 19.1 restou estabelecido que ambos os executados deveriam permanecer no polo passivo da demanda, a despeito da Lei Estadual nº 17.435/2012.
Ao mov. 30 Paranáprevidência pugnou pela extinção da demanda por ausência de procurações e demonstrativo dos cálculos, pedido ratificado pelo Estado do Paraná ao mov. 33.
Contra a decisão de mov. 19.1 o Estado do Paraná noticiou a interposição de agravo de instrumento (mov. 34[1]).
Em seguida, determinada a regularização processual pelos exequentes, houve a juntada de procurações ao mov. 40.
Pela petição de mov. 46.1 foi reiterado o pedido de extinção da demanda pela Paranáprevidência e ao mov. 50.1 o Estado do Paraná requereu a suspensão processual até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.017.845-1.
Na sequência, pela decisão de mov. 52.1 foi determinada a suspensão processual.
Pelas manifestações de mov. 65.1 e 74.1 os exequentes informaram que o Agravo de Instrumento nº 1.017.845-1 estava pendente de decisão perante os tribunais superiores, sendo determinada a suspensão por mais 60 dias ao mov. 76.1.
Por fim, decorrido o prazo de suspensão, pelo despacho de mov. 94.1 foi determinada a intimação dos exequentes para manifestarem-se acerca do pedido de extinção da demanda, o que se cumpriu pela petição de mov. 97.1. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. 2.
Em que pese de fato não ter sido juntado aos autos os cálculos dos valores em execução, indefiro o pedido de extinção da demanda, isto porque ainda não houve a intimação da parte executada para impugnação, sendo possível, desta forma, a emenda da petição inicial e regularização de eventuais pendências processuais. 3.
Isto posto, com fulcro no art. 320 do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos procurações assinadas e datadas, cópia de documentos pessoais, comprovantes de endereço, cálculos e outros documentos que comprovem tratarem-se de beneficiários da sentença proferida na Ação Coletiva nº 0003458-22.2005.8.16.0004 (824/2005), referentes a todos os exequentes, sob pena de extinção. 4.
Na mesma manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da possibilidade de suspensão processual até o julgamento do ARE nº 1.286.609/PR perante o Supremo Tribunal Federal. 5.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito [1] Recurso não conhecido – decisão juntada aos movs. 35.1 e 69.2 -
04/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 10:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 18:42
Alterado o assunto processual
-
14/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/03/2020 16:18
APENSADO AO PROCESSO 0003458-22.2005.8.16.0004
-
13/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/10/2019 01:26
DECORRIDO PRAZO DE EMILIA KOSLOSKI
-
15/10/2019 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁ PREVIDÊNCIA
-
08/10/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 16:45
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2019 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/09/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 13:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/08/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/04/2019 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2019 17:16
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/01/2019 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
26/09/2018 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁ PREVIDÊNCIA
-
25/09/2018 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 11:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2018 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/02/2018 14:06
PROCESSO SUSPENSO
-
20/02/2018 14:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2014 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2014 13:18
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2014 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2014 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁ PREVIDÊNCIA
-
02/06/2014 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2014 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2014 14:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2014 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2014 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2014 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2014 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2013 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2013 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2013 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2013 10:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2013 16:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/07/2013 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2013 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2013 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2013 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁ PREVIDÊNCIA
-
25/06/2013 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2013 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2013 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2013 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2013 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2013 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2013 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2013 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2013 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2013 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2013 11:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2013 11:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2013 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2013 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2013 10:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/03/2013 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2013 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2013 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2013 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINA BELO DE LIMA
-
19/01/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2013 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2013 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2013 20:56
Recebidos os autos
-
07/01/2013 20:56
Distribuído por dependência
-
19/12/2012 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2012 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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