TJPR - 0006542-88.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 17:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/05/2025 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/06/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2022 14:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/02/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/09/2021 20:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/07/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2021 17:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Processo nº: 0006542-88.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): WELLAINE CRISTINA DE LIMA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida em segunda instância, passo ao saneamento do feito.
Isto posto, primeiramente acolho a prejudicial de mérito da prescrição tão somente para reconhecer, ante a natureza da relação jurídica em tela (trato sucessivo), a prescrição das parcelas pleiteadas anteriores à 16/02/2014, conforme Súmula 85 do STJ.
Fixo como pontos controvertidos: a) a existência do alegado desvio de função; b) legalidade deste e c) direito à indenização e extensão desta.
A distribuição do ônus da prova se dará de acordo com o art. 373 do CPC.
Quanto às provas, considerando o posicionamento que vem sendo adotado pela Turma Recursal nas ações desta natureza e com vistas a assegurar a isonomia entre as partes que não aceitaram a produção da prova emprestada, defiro a produção da prova documental bem como a oitiva de testemunhas já arroladas no mov. 45.1 ou a serem apresentadas em audiência independentemente de intimação.
Os procuradores darão cumprimento ao disposto no art. 455 e § 1º do CPC, cabendo informar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente, acerca da necessidade de intimação e requisição judicial fundada no § 4º do mesmo dispositivo, sob pena de preclusão.
Por fim, considerando as medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, dentre as quais a suspensão de audiências presenciais, determino que a audiência seja realizada no modo virtual por videoconferência.
Inclua-se em pauta audiência de instrução e julgamento e em seguida intimem-se as partes e testemunhas.
O Ministério Público, em ação de idêntica natureza, já dispensou intervenção na causa, em razão do que deixo de determinar a abertura de vista. Int.
Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
07/12/2020 11:43
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/12/2019 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2019 16:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/11/2019 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 01:09
DECORRIDO PRAZO DE WELLAINE CRISTINA DE LIMA
-
17/10/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/10/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 18:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/06/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/05/2019 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/05/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2019 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2019 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/02/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2019 13:36
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/02/2019 12:32
Recebidos os autos
-
18/02/2019 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2019 13:23
Recebidos os autos
-
16/02/2019 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2019 13:23
Distribuído por sorteio
-
16/02/2019 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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