TJPR - 0003511-11.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/12/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:16
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
02/12/2024 15:15
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
29/09/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/09/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/09/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/08/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/06/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:37
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/05/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 06:36
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 20:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2022 20:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/04/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 20:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 09:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/02/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:23
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/01/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:27
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/08/2021 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/06/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:57
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/05/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/05/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003511-11.2021.8.16.0014 Processo: 0003511-11.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.093,03 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): João Sidney Gonçalves Roque I.
O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Com efeito, admite-se a restrição judicial de circulação do veículo, por intermédio do sistema RENAJUD, quando frustrada a tentativa de sua localização.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SISTEMA RENAJUD.
ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO PENHORADO.
ALEGADA FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
IMPROCEDENTE.
GARANTIA DA EFETIVIDADE DO COMANDO JUDICIAL. 1- À luz da normatização do tema, consubstanciada no teor do acordo celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e os Ministérios da Cidade e da Justiça (como representantes da União), que promoveu a criação do sistema RENAJUD, a medida pleiteada não extrapolou os limites processuais, eis que amparada na lei. 2- A ordem de se anotar a restrição de circulação do automóvel, via RENAJUD é medida assecuratória da eficácia da decisão vergastada, mostrando-se legítima, uma vez que amparada na lei. 3- Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/1379-58, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/06/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/07/2015 .
Pág.: 386) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. 1.
INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Cabível o pedido de restrição de circulação de veículos via sistema Renajud quando demonstrada a dificuldade na localização do bem ou quando o devedor estiver impossibilitando o cumprimento da medida judicial [...] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*82-85, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 29/05/2014).
Di
ante ao exposto, bem como ciente da certidão de sequencial 62.1 , defiro o pedido de mov. 72.1.
Proceda-se, a escrivania, a restrição de circulação do veículo foco da presente ação IV.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
12/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/04/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:45
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/04/2021 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/04/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003511-11.2021.8.16.0014 Processo: 0003511-11.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.093,03 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): João Sidney Gonçalves Roque Intime-se a parte autora quanto do retorno de mandado em sequencial 46, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
15/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 15:57
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/03/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/02/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 18:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 16:55
Expedição de Mandado
-
05/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 09:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:04
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:04
Distribuído por sorteio
-
26/01/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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