TJPR - 0000670-42.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 21:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/01/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:21
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 10:55
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/09/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/08/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 11:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON
-
03/08/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/07/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 22:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 09:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/06/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 19:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 20:59
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000670-42.2021.8.16.0079 Processo: 0000670-42.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.045,00 Autor(s): Paulo Steinheuser Réu(s): SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON DECISÃO 1.
De acordo com o item 1.9.10, IV do Código de Normas[1], são considerados urgentes os feitos que possuem pedidos de natureza urgente e por isso devam merecer apreciação judicial imediata, sob pena de prejuízo processual insuperável, como por exemplo, as petições de pedidos de adiamento de audiências e de suspensão de praça ou leilão; Os pedidos expostos na petição retro não se coadunam com qualquer uma das hipóteses acima citadas, limitando-se a parte autora a requerer providência para o prosseguimento do feito. 2.
No entanto, não se enquadrando o requerimento da parte autora em um dos itens mencionados no item 1 deixo, por ora, de analisar o presente feito, determinando sua oportuna conclusão, sem a marcação de urgência, a fim de respeitar a análise por ordem cronológica de conclusão.
Também, retirei neste momento a marcação de urgente, pois, inexistindo situação verdadeiramente urgente, não há razão para seu cumprimento prioritário pela escrivania quando de sua devolução. 3.
Advirto a parte que a reiteração de pedidos ordinários, classificando a petição no PROJUDI como urgente, buscando desrespeitar a ordem cronológica de conclusão configurará hipótese de litigância de má-fé. 4.
Ademais, intime-se a parte autora para que acoste nos presentes autos a resposta ao e-mail de solicitação de envio dos prontuários médicos, vez que ao evento 1.5 – fls. 8, consta a existência de um ofício, todavia esse não foi juntado nos presentes autos.
Prazo de 15 dias. 5.
Por fim, promova-se, oportunamente e respeitando a ordem cronológica, nova conclusão.
Intimações e diligências necessárias. [1] 1.9.10 - O serviço não receberá autos, volumes ou quaisquer objetos que não venham em forma de petição, nem as petições que: (...) IV - envolvam pedidos de natureza urgente e por isso devam merecer apreciação judicial imediata, sob pena de prejuízo processual insuperável, como por exemplo, as petições de pedidos de adiamento de audiências e de suspensão de praça ou leilão; Micheli Franzoni Juíza de Direito -
05/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 19:03
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2021 16:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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