TJPR - 0001489-76.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 08:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/08/2022 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/08/2022 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2022 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/07/2022 00:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/05/2022 10:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SERVOPA SA COMERCIO E INDUSTRIA
-
13/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ANDRÉ MATHES MASSIGNAN
-
30/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ANDRÉ MATHES MASSIGNAN
-
28/03/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/01/2022 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2022 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/01/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 10:35
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
26/11/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 07:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
28/10/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/10/2021 07:52
Expedição de Certidão GERAL
-
26/10/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 16:35
Expedição de Certidão GERAL
-
20/10/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ANDRÉ MATHES MASSIGNAN
-
20/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/09/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 20:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/09/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 19:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2021 10:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ANDRÉ MATHES MASSIGNAN
-
18/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001489-76.2021.8.16.0079 Processo: 0001489-76.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): carlos andré mathes massignan Réu(s): SERVOPA SA COMERCIO E INDUSTRIA DECISÃO
Vistos. 1.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Pois bem. 2.
Compulsando os documentos anexados à inicial, nota-se a ausência de procuração ou qualquer esclarecimento a respeito de atuação em causa própria, documentos pessoais do autor, bem como seu comprovante de residência.
Aliás, em se tratando de demanda fundada em relação de consumo, não é demais recordar que a competência para processo e julgamento do feito - de natureza absoluta - recai sobre o domicílio do consumidor.
De rigor, portanto, demonstrar que o autor reside nesta Comarca. 3.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
No que tange às custas processuais, o autor pugna pelo parcelamento.
No entanto, nada há nos autos a comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento em sua integralidade.
Imperioso, assim, demonstrar sua real condição financeira, a fim de que se possa perquirir se faz jus ao parcelamento requerido ou não.
Assim, intime-se o autor para que, em idêntico prazo, comprove a impossibilidade de quitar integralmente as custas processuais, apresentando documentos idôneos e atuais, tais como (a) declaração de imposto de renda pessoa física referente aos 3 (três) últimos; ou (b) comprovante de recebimentos de proventos; ou (c) contracheque; ou (d) holerite; ou (e) folha de pagamento; ou (f) cópia da CTPS (páginas referentes à identificação da parte e do atual ou último emprego); ou (g) impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados (“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”) acessível no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp; ou (h) certidões negativas de propriedade imobiliária; ou (i) extratos bancários ou outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 5.
Advirta-se que a falta de comprovação documental da hipossuficiência econômica alegada implicará no indeferimento do pedido de parcelamento das custas.
Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
07/05/2021 20:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:52
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001489-76.2021.8.16.0079 Processo: 0001489-76.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): carlos andré mathes massignan Réu(s): SERVOPA SA COMERCIO E INDUSTRIA DECISÃO 1.
Declaro-me suspeita para atuar nos presentes autos, daqui por diante, por motivo de foro íntimo, de conformidade com o art. 145, § 1º do CPC, em razão do registrado nos autos n. 2331-95.2017.8.16.0079. 2.
Anote-se na capa dos autos. 3.
Encaminhem-se os presentes autos para o MM.
Juiz Substituto. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
05/05/2021 18:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:47
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
05/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 23:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 23:13
Expedição de Certidão GERAL
-
04/05/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 12:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
24/04/2021 10:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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