TJPR - 0003877-78.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
07/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 15:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/05/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 03:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
10/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/04/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 16:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
05/04/2024 16:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:19
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/03/2024 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2024 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2024 15:22
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/03/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2024 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
13/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 07:52
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
04/10/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:02
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
26/08/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 03:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:24
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:32
OUTRAS DECISÕES
-
26/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
10/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 16:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2022 06:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:06
Juntada de CUSTAS
-
26/11/2021 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 07:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/11/2021 03:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/09/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 07:22
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/06/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
14/06/2021 13:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/06/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/06/2021 17:28
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:37
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
____________________________________________________________________ Autos n. 3877-78.2020 Trata-se de execução fiscal em que, a requerimento da Fazenda, pretende-se a inclusão do nome da parte executada em cadastro(s) de inadimplente(s).
O pedido é juridicamente possível e está amparado no § 3º, do artigo 782, CPC (extensível às execuções fiscais por força do art. 1º, da Lei 6.830/1980), pelo qual “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.
O que se veda é a iniciativa de ofício, o que não é o caso.
E, vislumbrando-se, num juízo sumário de cognição, a presença de obrigação certa, líquida e exigível (além de nutrida pela presunção de legitimidade do ato administrativo), defiro o pedido.
Pontue-se contudo, e desde logo, que a responsabilidade por eventual inserção indevida ou excessiva é do exequente, “que ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução” (art. 776).
No tocante à materialização desse comando, tanto por se tratar do cadastro mais abrangente em dados e acessos, quanto por viabilizar ferramenta específica e virtual para o Poder Judiciário, o que imprime troca eletrônica de informações e mais ampla celeridade, encete-se a inscrição no SerasaJud. ____________________________________________________________________ Se ulteriormente for efetuado o pagamento, ou garantida eficaz e integralmente a execução, ou mesmo se extinta por qualquer outro motivo, a inscrição deverá ser cancelada, comunicando-se o(s) órgão(s) em que inserta.
Noutro compasso, para que se angularize a relação processual, diligencie a Escrivania junto aos sistemas conveniados e/ou diretamente perante empresas / entidades públicas que mantenham cadastro de clientes / contribuintes com serviços de alcance regional ou nacional, para o fim de obter informações sobre a localização da pessoa cujo chamamento se cogita.
Sobrevindo com as respostas endereço(s) diversos(s) do(s) já diligenciado(s), cite(m)-se, independente de nova conclusão.
Esgotadas as tentativas, expeça-se edital com prazo de trinta dias, a menos que intimada a parte exequente aponte novo e possível domicílio ainda não procurado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/05/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 10:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 14:45
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 11:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2021 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 19:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/01/2021 09:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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