TJPR - 0002358-47.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 11:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/10/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2022 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
24/08/2022 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
24/08/2022 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
18/08/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2022 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/08/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/08/2022 12:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/07/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS
-
18/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 08:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/03/2022 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS
-
07/06/2021 20:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/05/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 16:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002358-47.2021.8.16.0044 1.
Recebo a denúncia de seq. 21.1, porquanto lastreada em suporte probatório mínimo de autoria e materialidade e ausentes as hipóteses do art. 395, inciso I a III, do Código de Processo Penal. 2.
Cite-se o réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), destacando-se que na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Advirta o acusado que caso não haja resposta sua Defesa será patrocinada pela Defensoria Pública (art. 396-A, § 2º, do CPP). 3.
Caso o réu deixe de constituir Defensor prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias (art. 396-A, §2°, do Código Processual Penal c/c art. 128 da Lei Complementar nº 80/1994 e art. 156 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011). 4.
Na hipótese de no ato da citação, o réu declarar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública, abra-se vista à Defensoria Pública, imediatamente, não sendo necessário aguardar o decurso do prazo para a constituição de Defensor. 5.
Na hipótese de no ato da citação, o réu informar nome de advogado constituído, abra-se vista ao Defensor indicado, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas informe se realmente atuará na Defesa do réu e, caso positivo, para que apresente resposta à acusação juntamente com o instrumento procuratório no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Eventual exceção deverá ser processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código (art. 396-A, §1º, CPP). 7.
Na hipótese de na resposta à acusação ser arguidas preliminares, prejudiciais de mérito ou pedido de absolvição sumária, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. 8.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do denunciado pelo Sistema Oráculo e requisitem-se informações sobre os antecedentes ao Juízo Criminal do lugar de sua residência e as Varas de Execuções Penais deste Estado. 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no CN, 6.4.1 IV e 6.5.1 II. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. OSWALDO SOARES NETO JUIZ DE DIREITO -
03/05/2021 17:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 16:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
21/04/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
26/03/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
19/03/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:26
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/03/2021 14:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 08:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 08:57
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 08:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/03/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/03/2021 16:02
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
12/03/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0002377-53.2021.8.16.0044
-
12/03/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/03/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/03/2021 14:59
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/03/2021 14:48
APENSADO AO PROCESSO 0002359-32.2021.8.16.0044
-
12/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/03/2021 14:48
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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