TJPR - 0010394-52.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2025 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 18:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
08/07/2025 12:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/06/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
03/02/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2024 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 19:08
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
06/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/12/2024 13:57
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 10:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2024 10:17
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/05/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
25/10/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:50
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/09/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2022 18:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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26/08/2022 16:07
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
26/08/2022 16:07
Despacho
-
18/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:05
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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09/05/2022 12:05
Despacho
-
29/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
Despacho Defiro o requerido pela juíza leiga.
Intimem-se as partes na forma ali requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, promova-se nova conclusão à juíza leiga.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
01/12/2021 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:39
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
05/11/2021 00:39
Despacho
-
30/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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30/06/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2021 15:59
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2021 13:51
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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08/04/2021 13:51
Alterado o assunto processual
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08/04/2021 11:29
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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