TJPR - 0010392-82.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2025 09:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
21/06/2025 09:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
-
21/06/2025 09:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/09/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
31/08/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:52
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
24/05/2022 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/04/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
31/01/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 22:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:19
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
29/11/2021 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/11/2021 17:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
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24/06/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2021 16:39
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 13:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 11:26
Distribuído por sorteio
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08/04/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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