TJPR - 0055711-29.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:16
Alterado o assunto processual
-
06/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2024 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 18:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/07/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
17/07/2024 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 05:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
04/07/2024 19:10
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/07/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2024 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2024 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2024 10:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
24/04/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
17/04/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/04/2024 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:11
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2024 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2023 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
06/12/2023 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 13:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2023 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/04/2023 17:03
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/04/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/08/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:08
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/06/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARTA TABORDA LARSEN
-
03/06/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JORGE DE SOUZA
-
31/05/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 11:37
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0055711-29.2020.8.16.0014 1. À vista do exposto no pedido juntado, cujos argumentos acolho e passam a fazer parte integrante desta decisão, e ante a prova documental produzida, corrobora-se, ao primeiro exame, a alegação de que realmente houve encerramento irregular e de fato das atividades empresais desenvolvidas pela executada, que também deixou de efetuar o pagamento do tributo em execução.
Essa constatação, em tese, configura ato ilícito, porquanto é certo que a lei impõe ao administrador a obrigação de promover a dissolução societária, a posterior liquidação do ativo apurado (Código Civil, arts. 1.033 e 1.036 c/c o art. 1.044) e o arquivamento do ato perante a Junta Comercial (Lei n. 8.934/94, art. 32, II, a).
Descumprida essa imposição legal, o sócio-gerente, atuando contra legem, pode ser responsabilizado pessoalmente pelo passivo da sociedade, nos termos dos arts. 1.016 e 1.053, caput, ambos do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 135, III, do CTN, de acordo com o qual são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, defiro a inclusão no polo passivo desta ação dos sócios-gerentes da executada, ali qualificados, ou seja; a) MARTA TABORDA LARSEN; b) JORGE DE SOUZA.
Retifiquem-se os registros da Secretaria e os do Ofício do Distribuidor. 2.
Cumprido o item anterior, cite-se a parte executada primitiva (pessoa jurídica), na pessoa dos sócios-gerentes incluídos, e também estes últimos, em nome próprio, por carta/AR, observado o art. 7º da Lei n. 6.830/80, nos endereços indicados no pedido, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pelo exequente, ou eventual parcelamento, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 3.
Se houver pagamento, parcelamento ou oferecimento de bens à penhora para garantia da execução, ou se a parte executada quedar-se inerte ou, por fim, deixar de ser citada, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito, cumprindo-se as normas relacionadas na Portaria que disciplinou as rotinas procedimentais da Secretaria. 4.
Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida principal. 5.
A Secretaria deverá observar, para regular impulso processual do feito, as disposições da Portaria por meio da qual este Juízo delegou atos ordinatórios aos servidores da Secretaria, em atendimento ao art. 5º, LXXVIII, da CF; ao art. 93, XIV, da CF; ao art. 203, § 4º, do CPC; e à Seção 19, do Capítulo 2, do Código de Normas. 6.
Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
06/05/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:13
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 08:06
Recebidos os autos
-
22/09/2020 08:06
Distribuído por sorteio
-
11/09/2020 02:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 02:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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