TJPR - 0030440-33.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2022 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
01/08/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
01/07/2022 13:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/05/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN VINICIUS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA
-
29/03/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2022
-
19/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LAYANE TEREZA DA SILVA
-
17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN VINICIUS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LAYANE TEREZA DA SILVA
-
14/02/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN VINICIUS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:39
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
29/11/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:14
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
18/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN VINICIUS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/06/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE LAYANE TEREZA DA SILVA
-
27/05/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 19:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0030440-33.2019.8.16.0182 Diante da ausência de manifestação das partes e, considerando as determinações do Decreto Judiciário nº 400/2020 de que as audiências serão virtuais, designe-se audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual.
Destaco que, para viabilização da audiência virtual, todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) devem possuir meios eletrônicos adequados e de fácil acesso para ferramenta da audiência virtual (Microsoft Teams[1]), tendo a seu dispor, ainda, local apropriado para participar do ato virtual, respeitando, sempre, o isolamento/distanciamento social orientados pelos órgãos públicos de saúde em razão da Covid-19.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, informem os dados de contato destas (preferencialmente e-mails), e dos participantes do ato instrutório, em petição apartada[2], a fim de viabilizar as intimações e encaminhamento do link de acesso, sem prejuízo da possibilidade das testemunhas, no máximo três, serem levadas pela parte que as arrolou, independente de intimação (art. 34 da Lei 9099/95).
Destaco, também, que as partes e procuradores devem respeitar sempre o princípio da incomunicabilidade das testemunhas (art. 456 CPC) e da vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por aquele que ainda não depôs (art. 386 CPC).
Esclareço, ainda que, em sede de Juizados Especiais, todas as provas e a contestação podem ser apresentadas até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9099/95[3] e do Enunciado 10 do FONAJE[4].
Saliento, por fim, que todos os documentos e petições cuja juntada é exigida em audiência deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo da abertura da audiência (artigo 209 do Código de Normas do TJPR).
Intimem-se. Curitiba, 29 de abril de 2021. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito [1] https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ https://www.youtube.com/watch?v=BcWToyq_JSw https://www.youtube.com/playlist?list=PL3DpUuFdP2Z2Fi7IQY72CjobTriDiZx5C [2] Decreto Judicial nº 400/2020.
Art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. § 1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados.
Art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. § 2.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados [3]Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias [4]ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento JLS -
30/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2021 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2021 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LAYANE TEREZA DA SILVA
-
24/09/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTIAN VINICIUS DE ANDRADE DE OLIVEIRA
-
21/09/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
09/04/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/03/2020 14:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/12/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/11/2019 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 15:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2019 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2019 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/07/2019 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2019 10:07
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/07/2019 15:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2019 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 15:01
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2019 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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