TJPR - 0000550-74.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
06/11/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
19/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MELISSA FRANCA
-
18/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL WALESKO - EIRELLI ME
-
06/10/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 14:42
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
18/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/03/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MELISSA FRANCA
-
21/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/08/2022 03:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2022 13:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MELISSA FRANCA
-
19/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2021
-
23/09/2021 19:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2021
-
23/09/2021 19:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
24/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE KARLA MELISSA FRANCA
-
23/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL WALESKO - EIRELLI ME
-
10/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2021 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/05/2021 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3401-1769 - E-mail: [email protected] Processo: 0000550-74.2020.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.842,48 Polo Ativo(s): GRUPO EDUCACIONAL WALESKO - EIRELLI ME Polo Passivo(s): KARLA MELISSA FRANCA SENTENÇA 1. Relatório A promovente pleiteia haver dos promovidos a quantia de R$7.842,48 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), relativa a contrato de prestação de serviços educacionais que restou inadimplido.
A promovida, em sua defesa, imputa abusividade ao contrato, além de declarar não existir prova de inadimplemento (mov. 52.1).
Diante do insucesso da tentativa de conciliação e do pedido de julgamento antecipado da lide, vieram os autos para análise e decisão. 2.
Fundamentação Pretende a parte promovente obter o pagamento das mensalidades relativas aos meses de junho a dezembro/2018, decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelas partes, em favor do discente Bruno Augusto de Godoy.
Informa que os serviços educacionais e de natação foram satisfatoriamente prestados.
A promovida contesta o período sob cobrança e os serviços alheios à rubrica “ensino” no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), porém “reconhece o inadimplemento parcial, referente a última mensalidade”.
Em que pese o contrato de prestação de serviços educacionais submeter-se às regras do CDC por traduzir relação de consumo na qual o estabelecimento de ensino figura como fornecedor de serviços e o aluno, que utiliza o serviço ofertado como destinatário final, como consumidor (artigos 2º e 3º do CDC), não há como se dissociar o equilíbrio material entre as prestações permeado pelo conceito de prática abusiva.
Desta feita, a promovida não foi capaz de comprovar que o contrato assente entre as partes feriu a normativa consumerista no que concerne aos serviços educacionais contratados.
A despeito das objeções genéricas lançadas em sede de defesa, é de se observar que o valor objeto da cobrança, expressado no cálculo de mov. 1.4, pg. 5, não encontra total esteio nos autos.
A exigência dos serviços adicionais veio desacompanhada de documentos comprobatórios acerca de sua efetiva fruição pelo discente e/ou da quantificação de eventuais gastos, provas que incumbiam à promovente, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
A cobrança deve cingir-se, portanto, aos valores previstos contratualmente (sete mensalidades no valor de R$ 675,00 – mov. 1.4), acrescidos de multa avençada pelas partes no importe de 2% sobre o valor do débito, segundo cláusula décima.
Assim, incontroversa a mora da devedora, nos termos do artigo 394, do Código Civil, de rigor, portanto, o reconhecimento do pedido da promovente, pela satisfação de seu direito. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar a promovida ao pagamento da quantia de R$4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte cinco reais) à promovente, acrescida de correção monetária pela variação mensal do IGP-DI, e de juros de mora no percentual de 1% ao mês, nos termos do contrato, ambos contados do inadimplemento, conforme dispõe o artigo 397, do Código Civil, além de multa contratual de 2%, incidente sobre o valor do débito.
Sem custas processuais e ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995.
A promovida fica desde logo advertida de que o não pagamento, no prazo de quinze dias, contados do eventual trânsito em julgado da decisão, fará incidir multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, dado o caráter especial deste diploma.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pinhais, data da inclusão no sistema.
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor -
30/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/02/2021 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2020 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/11/2020 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/10/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/10/2020 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR VIDEOCONFERÊNCIA
-
03/08/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/05/2020 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 15:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/05/2020 15:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2020 17:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/03/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/02/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2020 18:01
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
20/02/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/02/2020 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/02/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/02/2020 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2020 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2020 13:52
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2020 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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