TJPR - 0009901-71.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2025 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2025 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2024
-
26/04/2024 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009901-71.2018.8.16.0185 Processo: 0009901-71.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.819,59 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): WILMAR PAULINO WICELLI Vistos, etc. 1.
Diante da notícia do óbito do executado (mov. 8.1 e mov. 11.2) e ante o comando do art. 313, I e 921, I, ambos do CPC, imperiosa se faz a suspensão deste processo até a regularização do polo passivo.
Neste período, defesa está a prática de quaisquer atos processuais, salvo determinação de providências cautelares urgentes, conforme dispõe o art. 923 do CPC. 2.
Intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
05/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/10/2019 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2019 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 18:38
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2019 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/05/2018 18:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2018 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2018 16:22
Recebidos os autos
-
24/05/2018 16:22
Distribuído por sorteio
-
22/05/2018 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2018 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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