TJPE - 0000345-28.2021.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000345-28.2021.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LUCICLEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em face de LUCICLEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA e MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FERREIRA.
O exequente requereu a realização de consulta ao SISBAJUD (id 135354187).
Recolhida a taxa (id 160798328).
Efetivado bloqueio parcial em face de Maria Luiza (id 182714210).
Custas recolhidas para a expedição de carta precatória para intimação da executada (id 191682824).
Ato ordinatório intimando o exequente para distribuir a carta precatória (id 196169867).
Pedido do exequente (id 198763635). É o relatório.
Trata-se de pedido formulado no sentido de que este Juízo adote procedimento diverso ao previsto para encaminhamento de Carta Precatória, com fundamento no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, de 07/03/2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual determina que cabe ao Juízo de origem (Deprecante) elaborar a Carta Precatória e providenciar o seu encaminhamento ao distribuidor da comarca de destino.
Entretanto, este Juízo deve observar as normas internas do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em especial o Provimento do Conselho da Magistratura nº 08/2009, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário em 09/06/2009, que disciplina a organização dos atos processuais ordinatórios, em consonância com o disposto nos artigos 152, inciso VI, e 203, § 4º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Conforme referido provimento e os dispositivos legais supracitados, incumbe ao(s) Autor(es)/Exequente(s) a distribuição da Carta Precatória perante a comarca a que é destinada, cabendo posterior juntada da comprovação nos autos, observando os prazos estabelecidos.
Dessa forma, o pedido de afastamento dessa sistemática, com base em provimento de outro Tribunal, não pode ser acolhido, por se tratar de procedimento diverso ao previsto na regulamentação deste Tribunal, que detém competência para definir a forma de tramitação dos seus atos processuais ordinatórios.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado, mantendo-se o cumprimento das determinações específicas constantes do Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, bem como o disposto nos artigos 152, VI, e 203, § 4º da Lei nº 13.105/2015, conforme disposto no Ato ordinatório de id 196169867.
Intime-se.
Providências necessárias.
Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica].
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
13/08/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000345-28.2021.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LUCICLEIDE DE OLIVEIRA FERREIRA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, DISTRIBUIR a Carta Precatória ID 194670405 e documentos necessários, relativo à comarca a que é destinado o referido expediente, fazendo prova nos presentes autos de sua distribuição no MM Juízo Deprecado.
AFRÂNIO, 21 de fevereiro de 2025.
Isabelly Delny de Araújo Leite Diretoria Regional do Sertão -
21/02/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 08:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:35
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 12:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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10/11/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 01:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 19/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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14/02/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
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09/06/2023 16:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/05/2023 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:01
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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23/09/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 09:28
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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16/09/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 08:54
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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12/09/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 08:49
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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12/09/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:41
Conclusos para decisão
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30/09/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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