TJPR - 0042137-49.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 19:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/08/2022 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
24/08/2022 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
24/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:59
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (G) Autos nº. 0042137-49.2019.8.16.0021 VISTOS E EXAMINADOS. 1.
O Ministério Público, em evento 10.1, denunciou JHONATAN HENNING pela prática, em tese, do ilícito penal previsto no art. 21, da Lei das Contravenções Penais (Dec.
Lei 3.688/1941), perpetrado no âmbito de violência doméstica. 2.
Não obstante o exposto, a pretensa vítima se retratou na audiência prevista no art. 16 da Lei 11340/2006 (mov. 36.1), não exercendo, pois, o seu direito de representação no prazo decadencial de seis meses, conforme previsto no art. 103 do CP. 3. Neste contexto fático jurídico, ante a retratação expressa da ofendida e manifesta ausência da condição de procedibilidade da presente via processual, rejeito a denúncia e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JHONATAN HENNING, com fundamento no artigo 395, inc.
II do CPP, artigo 104, parágrafo único, 107, V, ambos do Código Penal e artigo 16 da Lei nº 11340/06. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Diligencie-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
05/05/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2021 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 16:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
19/04/2021 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:38
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2021 19:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 19:12
Expedição de Mandado
-
13/01/2021 11:46
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:46
Juntada de CIÊNCIA
-
13/01/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 15:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/01/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 18:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/11/2020 18:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/11/2020 10:44
Juntada de DENÚNCIA
-
06/11/2020 10:44
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/11/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 18:25
APENSADO AO PROCESSO 0001760-36.2019.8.16.0021
-
25/09/2019 14:35
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/09/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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