TJPR - 0002326-08.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 15:43
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
11/01/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/09/2022 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/09/2022 10:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 21:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 21:33
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/09/2022 21:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
19/07/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:45
Expedição de Mandado
-
29/06/2022 18:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2022 15:36
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 19:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
23/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2022 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
06/06/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
06/06/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
06/06/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
24/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:38
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 21:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 18:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/04/2022 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/04/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 22:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2022 22:10
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 20:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 20:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2022 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/03/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO OLIVEIRA MACHADO
-
02/03/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 17:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/02/2022 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:10
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
14/02/2022 15:44
Juntada de CIÊNCIA
-
14/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/01/2022 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 22:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/11/2021 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/10/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
06/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 19:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2021 09:59
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/09/2021 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/08/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:22
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:20
Expedição de Mandado
-
12/06/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:05
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:18
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 20:18
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 10:43
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002326-08.2020.8.16.0196 Processo: 0002326-08.2020.8.16.0196 G Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 19/06/2020 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WILLIAM FERREIRA DA SILVA Indiciado(s): THIAGO OLIVEIRA MACHADO 1.
A inicial acusatória encontra lastro indiciário suficiente no Inquérito Policial nº: 104213/2020, instaurado pela 2.º Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - Central de Flagrantes, dando azo a determinação contida no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal de 1988. Assim, passo a avaliar o conteúdo apresentado e as pretensões inicialmente elencadas. A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias.
Consta ainda a qualificação do denunciado e a precisa tipificação dos crimes imputados.
Satisfeitos, assim, os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação preliminar do crime; d) o rol de testemunhas e, afastada, por conseguinte, a incidência da regra contida no art. 395, inciso I, do CPP, aplicável em razão da analogia capitulada no artigo. 3º do mesmo Diploma Processual. Além disso, a interpretação, a contrario sensu, da regra inserta no inciso II, do artigo 395 combinado com o com 3º, ambos do CPP, revela que a ação deve ser admitida em razão da ausência das causas de rejeição da denúncia, haja vista a presença dos pressupostos processuais e condições da ação penal. Analisando a minudenciada narrativa contida na petição inicial redigida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado ao denunciado. Os indícios supramencionados encontram-se pontualmente nas seguintes peças: Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), Depoimentos (mov. 1.3, 1.5 e 1.10), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.6), Auto de Avaliação Direta ou Indireta (mov. 1.8), Auto de Entrega (mov. 1.11), Interrogatório (mov. 1.13), Boletim de Ocorrência (mov. 1.19) e Relatório de Autoridade Policial (mov. 6.1). Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, diversamente da dicção da regra inserta no inciso III, do artigo 395, do CPP, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas ao denunciado. 2.
Por essa ordem de razões, recebo a denúncia do movimento 43.1, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 3.
Cite-se o denunciado, para apresentar resposta escrita à presente acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 406, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Penal). Desde já fica ciente o advogado constituído pelo denunciado de que a defesa, consubstanciada na resposta à acusação deve ser técnica e que sua omissão poderá ensejar o decreto de abandono da causa e o pagamento de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 265 do CPP. Fica ciente, ainda, a defesa de que não serão deferidos requerimentos de diligências iniciais, de apresentação/substituição de rol de testemunhas ou de produção de provas periciais formulados em momento processual distinto da resposta à acusação (item 3.4.1.1 do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ). 3.1 - Devidamente citado, não tendo o réu constituído advogado ou apresentado sua defesa no prazo legal, tornem conclusos para nomeação de defensor dativo. 3.2 - Faculto à defesa a apresentação de declaração escrita, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual. Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo. 3.3 - Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos do determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 3.4 - Oficie-se ao Instituto de Identificação deste Estado, requisitando os antecedentes do denunciado. Diligências e cautelas necessária.
Curitiba, data e horário do sistema informatizado. Rubens dos Santos Junior Juiz de Direito -
05/05/2021 18:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 18:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 18:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/05/2021 18:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/05/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 13:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 09:59
Juntada de DENÚNCIA
-
01/04/2021 09:59
Recebidos os autos
-
19/01/2021 23:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 10:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/06/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/06/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 17:17
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/06/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2020 09:40
Recebidos os autos
-
22/06/2020 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
20/06/2020 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/06/2020 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2020 18:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/06/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
20/06/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 06:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2020 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 06:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 06:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/06/2020 06:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/06/2020 06:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/06/2020 06:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2020 06:21
Recebidos os autos
-
20/06/2020 06:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/06/2020 06:21
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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