TJPR - 0000556-43.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 15:05
Expedição de Certidão GERAL
-
30/08/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 18:38
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
17/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2023 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
11/08/2023 16:25
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 11:47
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/08/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/07/2023 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2023 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:46
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/06/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 17:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/06/2023 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 17:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
30/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/06/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/06/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 00:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2023 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 20:49
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:46
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2023 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/05/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
12/05/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
12/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2023 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2023 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2023 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 19:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
11/05/2023 19:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
11/05/2023 19:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
11/05/2023 19:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
11/05/2023 19:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
11/05/2023 19:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
11/05/2023 19:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/05/2023 19:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
10/04/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
10/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:04
Juntada de CIÊNCIA
-
24/11/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2022 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 17:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2022 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/09/2022 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2022 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/09/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/09/2022 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2022 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 17:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/09/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 14:52
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
04/09/2022 20:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 23:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 17:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2022 16:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/07/2022 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 20:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
06/07/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
05/07/2022 20:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
04/07/2022 22:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2022 14:04
Expedição de Carta precatória
-
10/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2022 22:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:55
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:39
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 12:56
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2022 20:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/01/2022 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2022 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/01/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2021 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/12/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 05:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:45
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/11/2021 11:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/11/2021 10:00
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 22:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 19:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:50
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/11/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/11/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2021 17:34
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/11/2021 17:33
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/11/2021 16:02
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 14:13
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
09/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:15
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/09/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 01:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 18:07
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
06/08/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/08/2021 10:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:42
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 19:41
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 19:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/08/2021 19:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/08/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 18:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/08/2021 18:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2021 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
06/07/2021 16:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/07/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/06/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000556-43.2021.8.16.0196 Processo: 0000556-43.2021.8.16.0196 T Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 08/02/2021 Vítima(s): SANDROMAR CERQUEIRA DA SILVA Indiciado(s): SILVANO SOARES DE OLIVEIRA WELLYNGTON GUSTAVO PETERSEN NUNES 1.
A inicial acusatória encontra lastro indiciário suficiente no Inquérito Policial nº 144243/2021, instaurado pelo 2º Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – Central de Flagrantes desta Capital, dando azo a determinação contida no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal de 1988.
Assim, passo a avaliar o conteúdo apresentado e as pretensões inicialmente elencadas.
A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias.
Consta ainda a qualificação do denunciado e a precisa tipificação dos crimes imputados.
Satisfeitos, assim, os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação preliminar do crime; d) o rol de testemunhas e, afastada, por conseguinte, a incidência da regra contida no art. 395, inciso I, do CPP, aplicável em razão da analogia capitulada no artigo. 3º do mesmo Diploma Processual.
Além disso, a interpretação, a contrario sensu, da regra inserta no inciso II, do artigo 395 combinado com o com 3º, ambos do CPP, revela que a ação deve ser admitida em razão da ausência das causas de rejeição da denúncia, haja vista a presença dos pressupostos processuais e condições da ação penal.
Analisando a minudenciada narrativa contida na petição inicial redigida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado ao denunciado.
Os indícios supramencionados encontram-se pontualmente nas seguintes peças: Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), Depoimentos (mov. 1.2/1.3, 1.4/1.5, 1.8/1.9 e 1.10/1.11), Boletim de Ocorrência (mov. 1.21), Fotos (mov. 1.27, 1.28, 1.29 e 1.30) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 5.1).
Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, diversamente da dicção da regra inserta no inciso III, do artigo 395, do CPP, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas ao denunciado. 2.
Por essa ordem de razões, recebo a denúncia do movimento 43.1, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 3.
Cite-se o denunciado, para apresentar resposta escrita à presente acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 406, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Penal).
Desde já fica ciente o advogado constituído pelo denunciado de que a defesa, consubstanciada na resposta à acusação deve ser técnica e que sua omissão poderá ensejar o decreto de abandono da causa e o pagamento de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 265 do CPP.
Fica ciente, ainda, a defesa de que não serão deferidos requerimentos de diligências iniciais, de apresentação/substituição de rol de testemunhas ou de produção de provas periciais formulados em momento processual distinto da resposta à acusação (item 3.4.1.1 do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ). 3.1.
Devidamente citado, não tendo o réu constituído advogado ou apresentado sua defesa no prazo legal, tornem conclusos para a nomeação de defensor dativo. 3.2.
Faculto à defesa a apresentação de declaração escrita, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo. 3.3.
Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos do determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 3.4.
Oficie-se ao Instituto de Identificação deste Estado, requisitando os antecedentes do denunciado. 3.5.
Consigno que o Ministério Público se manifestou no sentido de não ser cabível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/1995) ao acusado WELLYNGTON GUSTAVO PETERSEN NUNES, bem como não ser possível a proposta de acordo de não persecução penal. 3.5.
Ante o teor do item 5 da cota Ministerial da denúncia de mov. 43.1, dê-se ciência ao indiciado SILVANO SOARES DE OLIVEIRA acerca da possibilidade de oferecimento da proposta de não persecução penal.
Diligências e cautelas necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
05/05/2021 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:01
Juntada de DENÚNCIA
-
10/02/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 19:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2021 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:06
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/02/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/02/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/02/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/02/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2021 12:50
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 11:21
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 21:42
Recebidos os autos
-
08/02/2021 21:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 12:44
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/02/2021 06:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/02/2021 06:16
Recebidos os autos
-
08/02/2021 06:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 06:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 06:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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