STJ - 0002517-45.2012.8.16.0160
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002517-45.2012.8.16.0160 1- Indefiro ( mov. 349), acolhendo as razões expostas no mov. 350. À escrivania para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo ( mov. 347), acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 c/c art.513, §2º do CPC). 2.1- No mesmo ato, a parte executada deverá ser cientificada de que: a) não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, tudo na forma do § 1º do art. 523 do NCPC; b) decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. 2.2- Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, na forma do art.523, §2º do CPC. 3- Não havendo o pagamento, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se o exequente para apresentar novo cálculo atualizado da dívida (com observância do art.523) e caso ausente, o CPF do executado. 4- Em atenção ao art.835 do CPC, a penhora de bens deverá seguir a seguinte ordem: 5 - Penhora Online via BacenJud 5.1- Caso o exequente requeira, deverá a escrivania realizar pesquisa junto ao sistema BacenJud de ativos financeiros em nome do executado, sem a ciência prévia dessa parte.
Em caso positivo, a indisponibilidade da quantia deve ser limitada ao débito atualizado (vide item 3), conforme o art.854 do CPC. 5.2- Em seguida, intime-se o executado – art.854, §3º do CPC. 5.3- Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). Sarandi, 15 de abril de 2021. Ketbi Astir José Magistrada -
24/09/2020 10:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/09/2020 10:58
Transitado em Julgado em 21/09/2020
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23/09/2020 19:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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23/09/2020 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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23/09/2020 18:58
Juntada de Certidão : Certifico que juntei manualmente aos autos os documentos Ementa, Relatório e Voto de fls.1308/1315, tendo em vista a inconsistência apresentada pelo sistema que deixou de juntá-los automaticamente.
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23/09/2020 17:56
Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
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27/08/2020 05:33
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/08/2020 Petição Nº 170568/2020 - AgInt
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26/08/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/08/2020 11:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0170568 - AgInt no AREsp 1648512 - Publicação prevista para 27/08/2020
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24/08/2020 23:59
Conhecido o recurso de RENTAUTO LOCADORA DE VEICULOS S/A e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 170568/2020 - AgInt no AREsp 1648512
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24/08/2020 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000122-2020-AJC-3T)
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07/08/2020 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/08/2020
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06/08/2020 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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06/08/2020 15:53
Incluído em pauta para 18/08/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 170568/2020 - AgInt no AREsp 1648512/PR
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26/06/2020 12:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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26/06/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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08/06/2020 18:40
Determinada a distribuição do feito
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01/06/2020 11:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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25/05/2020 14:48
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 22/05/2020 o prazo para MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A apresentar resposta à petição n. 170568/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1285.
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25/05/2020 14:48
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 22/05/2020 o prazo para ALANDECIO ARAUJO DE SANTANA apresentar resposta à petição n. 170568/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1285.
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25/05/2020 14:48
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 22/05/2020 o prazo para TANIA REGINA BENETTI apresentar resposta à petição n. 170568/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1285.
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25/05/2020 14:48
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 22/05/2020 o prazo para MAQUINAS CONDOR SA apresentar resposta à petição n. 170568/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1285.
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27/03/2020 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/03/2020 Petição Nº 170568/2020 -
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26/03/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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25/03/2020 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 170568/2020. Publicação prevista para 27/03/2020)
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25/03/2020 16:38
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 170568/2020 (Juntada automática)
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25/03/2020 16:38
Protocolizada Petição 170568/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/03/2020
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23/03/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/03/2020
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20/03/2020 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/03/2020 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/03/2020
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20/03/2020 17:50
Não conhecido o recurso de RENTAUTO LOCADORA DE VEICULOS S/A
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28/01/2020 12:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/01/2020 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/01/2020 17:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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