TJPR - 0002004-47.2020.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/05/2022 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/03/2022 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/03/2022 11:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/03/2022 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/02/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/11/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 07:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2021 19:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/07/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002004-47.2020.8.16.0047 Processo: 0002004-47.2020.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$6.804,47 Autor(s): ECONORTE - Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A.
Réu(s): LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA
Vistos. 1.
Cumpra-se conforme decisão liminar retro, devendo ser expedido o competente mandado de citação/intimação. 2.
Isso posto, intime-se a parte requerente para preparo das custas do Oficial de Justiça, devendo solicitar diretamente ao Cartório Cível a restituição de eventuais despesas postais já pagas. 3.
Após, à Secretaria para que designe data para realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC-PRÓ da Comarca, virtualmente.
Nessa linha, ressalto, a 2a Vice-Presidência do e.
TJPR, através da Portaria n° 4130/2020 – NUPEMEC, vem estimulando a realização das sessões de conciliação através de ferramentas virtuais de comunicação, havendo a possibilidade de realização da audiência pelo Sistema MICROSOFT TEAMS, que exige apenas a utilização de aparelho celular “smartphone” com acesso à internet. 4.
Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, com urgência, cuja vigência da decisão liminar terá efeitos imediatos à intimação da parte, isto é, devendo desde logo abster-se de evasão das praças de pedágio.
Na oportunidade, ressalto, o Oficial de Justiça deverá colher o contato telefônico da parte requerida, a fim de viabilizar a audiência de conciliação virtual.
Ressalvadas as exceções legais, o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, na forma do artigo 335, do CPC/2015, cujo termo inicial será a data da última audiência conciliatória, caso o resultado seja negativo (inc.
I).
Cientifico as partes de que o comparecimento em audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a respeito, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica almejada ou valor da causa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC/2015.
Saliento, por fim, que as partes devem estar acompanhadas de seus advogados no ato (art. 334, §9º, CPC/2015).
Advirto ao requerido que em não constituído advogado, este deverá entrar em contato com a Secretaria Cível da Comarca informando seu número de telefone para viabilizar a audiência virtual, sob pena de revelia e imposição de multa. 5.
Na impossibilidade de acesso às plataformas virtuais (meios de transmissão de som e imagem), autorizo a conversão na audiência em sua modalidade semipresencial, conforme Decreto Judiciário n° 513/2020, desde que autorizado mediante Decreto Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estiver em vigor na data da audiência designada. 6.
Intimações e demais diligências urgentes necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
06/05/2021 18:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/09/2020 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2020 12:07
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/09/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 11:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2020 10:04
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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