TJPR - 0002652-42.2020.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/11/2023 07:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 07:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2023
-
31/10/2023 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 19:02
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
23/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS SILVIO RUPEL NETO
-
02/08/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS SILVIO RUPEL NETO
-
17/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS SILVIO RUPEL NETO
-
05/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS SILVIO RUPEL NETO
-
21/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 13:08
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JULIO LEUCH
-
28/10/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/09/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 19:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 19:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 20:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 18:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 13:02
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:02
Juntada de CUSTAS
-
25/05/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:52
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-42.2020.8.16.0139 Processo: 0002652-42.2020.8.16.0139 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$210.000,00 Autor(s): JULIO LEUCH MARLI CHICALSKI LEUCH Réu(s): JOÃO LEUCH ESPÓLIO DE MÁRIO LEUCH Vistos, etc. 1.
Considerando que os demandantes, intimados para comprovarem documentalmente a alegação de hipossuficiência, ante a existência de elementos em contradição à alegação, pleitearam a desistência do pedido e promoveram o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, indefiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Acolho a emenda à petição inicial apresentada no evento nº 16.
Anotações, comunicações e retificações necessárias. 3.
Outrossim, tendo em vista a informação de que o proprietário registral Mário Leuch é falecido, conforme certidão de óbito juntada no evento nº 16.3, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão do Cartório Distribuidor informando a inexistência de inventário em nome do de cujus ou comprove o encerramento do mesmo. 4.
Constatada a existência de inventário, deverá a parte demandante indicar e qualificar o inventariante, caso em que este assumirá a representação em Juízo do espólio, nos termos do inciso VII do art. 75 do Código de Processo Civil. 5.
Comprovada a inexistência ou o encerramento do processo de inventário, deverá a parte demandante qualificar os sucessores, sob pena de indeferimento da petição inicial. 6.
Requerida consulta de dados para qualificação dos sucessores, desde logo defiro, caso em que a Secretaria deverá realizar buscas junto aos sistemas e órgãos conveniados ao Egrégio Tribunal de Justiça. 7.
No mesmo prazo do item 3, deverão os demandantes juntar aos autos certidões vintenárias de ações possessórias e reivindicatórias, expedidas pelo Cartório Distribuidor desta Comarca, sob pena de indeferimento da petição inicial. 8.
A Secretaria para que cumpra o contido na Resolução n. 61 do CNJ. 9.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 20 de abril de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
22/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 18:58
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
15/04/2021 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:41
Juntada de CUSTAS
-
14/04/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:49
Juntada de CUSTAS
-
26/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:12
Juntada de CUSTAS
-
02/03/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/02/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/02/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002652-42.2020.8.16.0139 Processo: 0002652-42.2020.8.16.0139 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$210.000,00 Autor(s): JULIO LEUCH MARLI CHICALSKI LEUCH Réu(s): Este juizo Vistos, etc. 1.
Intimem-se os demandantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, promovendo a digitalização integral do mapa constante do evento nº 1.9, haja vista que o documento foi juntado com parte suprimida, bem como promovam a correção do polo passivo para incluir os proprietários registrais do imóvel (João e Mário Leuch), sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo, considerando que os demandantes são proprietários de três veículos automotores, conforme consulta realizada via RenaJud (evento nº 10), deverão juntar os autos documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil. 3.
Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 25 de janeiro de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
26/01/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2021 14:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/01/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2020 16:28
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2020 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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