TJPR - 0003910-82.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 16:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2025 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/04/2025 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:11
Juntada de CUSTAS
-
03/04/2025 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2025 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/03/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/02/2025 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 11:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/06/2024 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:48
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/02/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:21
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/07/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/06/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/08/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/05/2022 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DIONISIO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR JOSÉ GIVANILDO DE OLIVEIRA
-
07/01/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 21:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/06/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003910-82.2021.8.16.0194 Processo: 0003910-82.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JOSE DIONISIO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *35.***.*87-91) representado(a) por JOSÉ GIVANILDO DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *75.***.*45-47) Rua Alexandro Glenski, 1055 - Ganchinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.935-394 Réu(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
Vistos.
I.
O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, importante destacar que a Constituição exige que a parte que pretende se beneficiar da assistência judiciária gratuita deve comprovar que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento de sua família.
Ademais, a análise do pedido deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do benefício.
Veja, da detida leitura dos autos, infere-se que os documentos comprobatórios acostado pelo Requerente não se demonstram como suficientes para fins de preencher os requisitos específicos, mostrando-se devida a intimação da parte para que demonstre o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
II.
Desta feita, determino que o Requerente apresente documento complementar comprobatório de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, trazendo comprovantes de renda atualizados, compreendidos como CTPS com a efetiva indicação do último registro, holerites e comprovantes de recebimento de verbas previdenciárias, incluindo-se pensões e eventuais auxílios, dos últimos 02 (dois) meses e extrato bancário dos últimos 02 (dois) meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Cumprido o determinado no item II supra, voltem os autos conclusos para deliberação.
IV.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
05/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 16:25
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/05/2021 16:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
30/04/2021 12:27
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/04/2021 21:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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