STJ - 0001458-28.2009.8.16.0095
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Inicialmente, não há se falar em restituição das custas recursais, nos termos do art. 36, da Instrução Normativa 01/2015 da Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais que regulamentou a Lei Estadual nº 18.413/2014.
Se for o caso, deverá a parte interessada pleitear pela restituição administrativamente, junto ao órgão competente. 2.
Antes de apreciar o pedido de gratuidade processual - e sem prejuízo de outras determinações que entender necessárias - deve a parte recorrente que solicitou tal benefício ser intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, estando empregada, do último comprovante de salário, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Caso prefira, todavia, ao invés de apresentar tais documentos, poderá autorizar este Juízo a diligenciar junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de coletar elementos que permitam aferir sua real situação financeira, para fins de concessão do benefício pleiteado.
Havendo autorização, promovam-se as consultas delineadas.
Intimem-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
05/03/2021 13:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/03/2021 13:01
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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24/11/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/11/2020
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23/11/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/11/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/11/2020
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20/11/2020 19:30
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/10/2020 09:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/09/2020 08:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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