TJPR - 0003403-19.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:39
Juntada de CUSTAS
-
22/07/2025 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2025 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2025 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/04/2025 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 17:22
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
14/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
26/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2025 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 21:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2025 21:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2025
-
09/02/2025 21:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/12/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
25/11/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
11/10/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 15:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
28/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 01:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 10:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA SEGURADORA S/A
-
27/01/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2021 17:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 14:39
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
18/10/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2021 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 08:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003403-19.2021.8.16.0131 Processo: 0003403-19.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$55.025,57 Autor(s): ANDREIA CRISTINA GALINA GIULYA CRISTINA GALINA GROSS MARIA ANTONYA GALINA GROSS MARIA VITORYA GALINA GROSS Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1.Defiro aos autores o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 2.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 2.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, de acordo com o item 2.3 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4.1 Na sequência, intimem-se as partes e o MP, caso tenha manifestado interesse na intervenção, a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 5.
Após, conclusos para saneamento. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco,datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
05/05/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:39
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
05/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:00
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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