TJPR - 0001098-17.2014.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO DOS SANTOS CORDEIRO
-
13/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO DOS SANTOS CORDEIRO
-
10/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/06/2025 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/06/2025 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2025 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2025 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:48
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/05/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:58
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2025 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2025 16:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/03/2025 16:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
15/03/2025 18:25
Juntada de DENÚNCIA
-
19/02/2025 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2024 22:03
REVOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
17/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2024 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2023 16:58
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO DOS SANTOS CORDEIRO
-
21/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 18:51
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/05/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 14:22
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
15/02/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2021 18:54
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
15/11/2021 11:50
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/06/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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24/06/2021 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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30/05/2021 22:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CRIMINAL DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Autos nº. 0001098-17.2014.8.16.0096 Processo: 0001098-17.2014.8.16.0096 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Data da Infração: 24/06/2014 Autoridade(s): DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE IRETAMA Vítima(s): ANTONIO DOS SANTOS Indiciado(s): fernando dos santos cordeiro Verifico dos autos que o membro do Ministério Público apresentou acordo de não persecução penal ao indiciado com fulcro no artigo 28-A do CPP.
Analisando a situação em tela, entendo ser possível o oferecimento do acordo.
Isto posto, com fulcro no artigo 28-A, §4º, do CPP, designo audiência para a oitiva de FERNANDO DOS SANTOS CORDEIRO para o dia 23 de junho de 2021, às 13h30min.
Intime-se o indiciado com cópia do termo de acordo oferecido, cientificando-o que o não comparecimento ao ato será entendido como não aceitação do acordo.
Ainda, informe que deverá comparecer acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor dativo.
Diligências necessárias.
Iretama, 22 de fevereiro de 2021. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza de Direito -
03/05/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 18:53
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
18/09/2014 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2014 10:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2014 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2014 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2014 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2014 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2014 12:27
Recebidos os autos
-
16/09/2014 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2014 12:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/09/2014 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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