TJPR - 0025482-94.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Henrique Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:39
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
30/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ASSEJUR ASSESSORIA DE EMPRESAS
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28/03/2022 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:22
Juntada de PARECER
-
27/11/2021 01:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/11/2021 13:56
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2021 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ASSEJUR ASSESSORIA DE EMPRESAS
-
17/06/2021 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:01
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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21/05/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/05/2021 13:01
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025482-94.2021.8.16.0000 Recurso: 0025482-94.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Classificação de créditos Agravante: VIAÇÃO JOIA LTDA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Trata-se de Agravo de Instrumento (mov. 1.1 – AI) interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da Vara Cível de Ibaiti que, nos autos da Habilitação de Crédito nº 3903-85.2019.8.16.0089, julgou improcedente o pedido inicial. É a breve exposição.
Decido.
Apesar de o presente recurso ter sido distribuído por sorteio (mov. 3.1 – AI), entendo que deve ser observada a prevenção do Excelentíssimo Desembargador Vitor Roberto Silva.
Veja-se: nos termos do art. 178 do Regimento Interno deste e.
Tribunal de Justiça, “observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo”.
Ainda, prevê seu § 6º que “serão também distribuídas ao mesmo órgão julgador as ações oriundas de outra, julgada ou em curso, as conexas, as acessórias e as que tenham de ser reunidas por continência quando houver desistência e o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores, bem como as acessórias de outras em andamento”.
Dessa forma, considerando que o nobre Desembargador é o Relator do Recurso de Apelação nº 8307-24.2015.8.16.0089, oriundo de processo vinculado aos autos da Recuperação Judicial da agravada nº 2804-27.2012.8.16.0089, mostra-se imperativa a redistribuição do feito por prevenção.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desª Denise Krüger Pereira Relatora -
20/05/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/05/2021 18:20
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
19/05/2021 17:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/05/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025482-94.2021.8.16.0000 Recurso: 0025482-94.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Classificação de créditos Agravante: VIAÇÃO JOIA LTDA Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Pugnou a agravante Viação Joia Ltda. pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Entretanto, deixou a recorrente de demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sendo tal demonstração imprescindível na hipótese, já que se trata de pessoa jurídica.
Deste modo, com fulcro na previsão do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil[1], intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira Relatora [1] Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
30/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/04/2021 14:48
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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