TJPR - 0002088-53.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/03/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/01/2025 20:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
03/10/2023 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA CIVIL
-
15/08/2023 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2023 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:22
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 22:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:22
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/08/2022 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:29
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:36
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:37
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2022 11:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 22:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 00:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 20:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
23/07/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 19:41
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0002088-53.2021.8.16.0034 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 13/10/2018 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA Requerido(s): IZAIAS MARTINS FERREIRA 1.
Há veículo apreendido nos autos, sem comprovação de restituição ao proprietário ou legítimo possuidor. 2.
A apreensão não interessa mais ao processo (art. 118 do CPP). 3.
Oficie-se à autoridade policial para, em quinze dias, restitua o veículo ao proprietário ou legítimo possuidor, anexando aos autos a comprovação da restituição (art. 120 do CPP). 4.
Não sendo possível a restituição, informar, pormenorizadamente, as diligências adotadas e os motivos pelos quais não foi possível o cumprimento.
Tais informações poderão ser utilizadas para verificação de eventual alienação antecipada do bem (art. 144-A). 5. Realizada a restituição, dê ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. 6. Restando infrutífera a restituição, tornem os autos conclusos.
Piraquara, 06 de maio de 2021. Sérgio Bernardinetti Juiz de Direito -
06/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO PARA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
-
23/04/2021 15:17
APENSADO AO PROCESSO 0012849-51.2018.8.16.0034
-
23/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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