TJPR - 0038553-37.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2025 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2025 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2025 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2025 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/01/2025 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:48
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
13/12/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/12/2024 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/10/2023 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/04/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:28
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2022 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
13/10/2022 14:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 15:00
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE KIVIA KELLEN PASCOAL ROCHA
-
18/08/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 18:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
09/06/2022 23:57
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2022 12:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2022 12:17
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 19:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/10/2021 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/10/2021 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:17
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/09/2021 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:47
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/06/2021 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/06/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038553-37.2020.8.16.0021 Processo: 0038553-37.2020.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.593,00 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): KIVIA KELLEN PASCOAL ROCHA DECISÃO 1.
Considerando o pedido do evento 25.1, consigne-se que a decisão do evento 7.1 já fixou os honorários no patamar de 10% do valor em execução. 2.
Outrossim, tendo em vista o transcurso do prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, defiro o bloqueio requerido no evento 25.1 via convênio BACENJUD, o que faço com vistas à ordem estabelecida no art. 835[2] do Novo Código de Processo Civil e com fulcro no art. 854 do mesmo diploma legal, até o valor remanescente indicado pelo exequente. 3.
Sendo a diligência positiva, intime-se a parte devedora, dando-lhe ciência da penhora efetuada e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854[3], §3º do CPC/2015. 3.1.
Havendo manifestação da parte executada, alegada qualquer das matérias dispostas no parágrafo 3º do artigo 854 do CPC/2015, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Em havendo manifestação de anuência do exequente pelo desbloqueio ou transcorrendo seu prazo sem manifestação – o que deverá ser certificado -, promovam-se as diligências necessárias ao imediato desbloqueio, nos moldes do art. 854, §4º, CPC/2015. 3.3.
Em caso de discordância expressa, tornem conclusos para decisão. 3.4.
Não se manifestando a parte executada, nos moldes do art. 854, §5º, do CPC, proceda-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada a este Juízo, perfectibilizando-se a penhora, independentemente da lavratura de termo específico e sobre a qual deverão as partes ser intimadas. 3.5.
Caso o valor bloqueado seja irrisório, isto é, inferior às custas processuais (art. 836[4] do CPC/2015), efetue-se o desbloqueio. 3.6.
Havendo saldo excedente (além do limite bloqueado) proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º[5] do CPC/2015). 4.
Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado digitalmente. + Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 85 (...) § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; Art. 90. (...) § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. [2] Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...) [3] Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.(...) § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. [4] Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. [5] § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. -
03/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
11/04/2021 18:23
Juntada de CUSTAS
-
06/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 19:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE KIVIA KELLEN PASCOAL ROCHA
-
19/02/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 15:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
08/12/2020 17:09
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2020 07:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010818-65.2021.8.16.0030
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Bertolina Silva
Advogado: Sergio Barros da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/04/2025 17:54
Processo nº 0008530-26.2013.8.16.0160
Jorge Andre Fiad Marques
Rede de Assistencia a Saude Metropolitan...
Advogado: Pedro Henrique Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2023 12:02
Processo nº 0001224-60.2021.8.16.0116
Municipio de Matinhos/Pr
Claudio Aurelio Schoenau
Advogado: Ronysson Antonio Pontes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2021 08:29
Processo nº 0011768-24.2020.8.16.0058
Lucimary da Silva Sales
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Advogado: Michele Suckow Loss
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 11:54
Processo nº 0017625-38.2020.8.16.0030
Angelo Gutemberg Santos Lima
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Alan Correa de Melo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2020 12:08