TJPE - 0061331-48.2020.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:05
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
05/07/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:24
Expedição de Carta rogatória.
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
-
28/05/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 20:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA DOMINGUES em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 07:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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11/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 11:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061331-48.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA DA SILVA DOMINGUES EXECUTADO(A): UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195900933, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Registro, de início, que o presente pedido de cumprimento de sentença foi apresentado em 11/02/2025, após o período de vacatio legis da Lei Estadual n. 17.116/2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, publicada no DOE - Poder Legislativo, em 05/12/2020, com vigência a partir de 05/03/2021, cujos comandos deverão ser observados, assim como os preceitos consignados na Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, expedida pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato n. 818, de 07/12/2020, do TJPE. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação indicado pelo credor, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do pagamento, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual n. 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525, do CPC, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação[1] ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5.
Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Secretaria certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada.
Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025. [1]Art. 16.
As custas processuais devem ser recolhidas: [...]IV - na fase de cumprimento de sentença quando decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, devendo as custas processuais incidentes ser incluídas nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação; " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2025 11:54
Processo Reativado
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA DOMINGUES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:54
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:48
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2024 09:48
Processo Reativado
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19/06/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/04/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 08:33
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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11/04/2021 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2021 19:30
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:08
Expedição de Ofício.
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19/03/2021 07:39
Expedição de intimação.
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12/03/2021 09:27
Julgado procedente o pedido
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05/03/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:22
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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26/02/2021 14:23
Expedição de intimação.
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12/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:33
Expedição de intimação.
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18/01/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 11:28
Expedição de intimação.
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05/01/2021 12:41
Outras Decisões
-
09/12/2020 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 09:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 18:39
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 23:37
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2020 12:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/09/2020 12:09
Expedição de intimação.
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29/09/2020 12:08
Expedição de citação.
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29/09/2020 11:53
Dados do processo retificados
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29/09/2020 11:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 11:27
Processo enviado para retificação de dados
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28/09/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 11:04
Expedição de intimação.
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28/09/2020 10:47
Dados do processo retificados
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28/09/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 10:33
Processo enviado para retificação de dados
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25/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 13:49
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 09:38
Conclusos para decisão
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25/09/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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