TJPR - 0033403-77.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
13/10/2021 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 19:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:52
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
19/05/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Processo nº: 0033403-77.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): ARMERINDA DOS SANTOS SILVA ARNO WEIRICH JUNIOR AURORA MILANI LAZZAROTTO CARMELIGIA MARCHINI PINTO CINTIA MÜLLER ANGULSKI DULCINÉIA COSTA DE SOUZA POSSIDÔNIO GLADIS BERTA BACILLA IARA CRISTINA DOS SANTOS ROSICLER WOLLMANN QUEIROZ Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visto. 1. Trata-se de demanda que versa sobre a implantação e/ou cobrança de reajustes concedidos aos servidores públicos do Poder Executivo, nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual n. 18.493/2015, posteriormente afastados pelo artigo 33 da Lei n. 18.907/2016, dispositivo legal este que a parte requerente busca a declaração de inconstitucionalidade.
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 1.711.022-8 sobre o assunto (Processo n. 0023721-67.2017.8.16.0000) em que foi determinada a suspensão de todas as demandas que tratem do referido pedido.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do § 5º do artigo 261, dada pela Emenda Regimental n. 01/2016 que: "§ 5º Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”.
Posto isso, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos processos supracitados, suspendo o processo até ulterior determinação e postergo o cumprimento da determinação imposta ao mov. 9.1. 2. Caso ainda não tenha havido citação, cite-se a parte requerida para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
04/05/2021 18:20
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
04/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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27/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 21:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 17:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/02/2021 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2020 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 21:17
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2020 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2020 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/11/2020 18:07
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/11/2020 18:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
10/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 15:28
Distribuído por sorteio
-
10/11/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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