TJPE - 0006366-39.2024.8.17.8223
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 17:54
Homologada a Transação
-
15/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2025 01:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
01/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0006366-39.2024.8.17.8223 AUTOR(A): P.
H.
T.
B.
FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA RÉU: ERICA MARIA MUNIZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Trata-se de processo em que o demandante foi intimando para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no entanto, deixou de cumprir com a determinação contida no Id.188598106, tendo o prazo transcorri in albis, conforme certificado sob id. 196241349.
Dispõe o CPC, verbis: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.; (...)” Posto isso, com fundamento no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso III, ambos do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, uma vez que não atendido o comando judicial, devendo, por conseguinte, a Secretaria providenciar o cancelamento de audiência eventualmente agendada neste processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença publicada e registrada via sistema.
Parte autora intimada automaticamente pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Olinda/PE, data informada na assinatura digital.
Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito -
25/02/2025 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
25/02/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 21:02
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:04
Conclusos cancelado pelo usuário
-
21/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:37
Conclusos 5
-
10/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/12/2024 05:47
Decorrido prazo de P. H. T. B. FAGUNDES - PET UNIVERSO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
29/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000903-76.2024.8.17.2190
Jose Felix de Almeida
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Jose Wellington Dutra de Barros Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/10/2024 21:44
Processo nº 0027303-15.2024.8.17.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carla Silva Henrique dos Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2024 15:39
Processo nº 0000951-49.2021.8.17.3060
Gilvan Menezes de Alencar
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mayrton Otoni de Oliveira Rodovalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2021 12:50
Processo nº 0015146-23.2021.8.17.3130
Maria Leite Martins
Aporseg Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Daniel Ribeiro Gomes de Amorim
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/11/2021 11:56
Processo nº 0000700-45.2024.8.17.2310
Israelita Lucas Cardoso da Silva
Agencia Inss Recife
Advogado: Poliana Oliveira Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/07/2024 13:54